Jovem de 22 anos foi mantida em cárcere privado e torturada pelos sogros, na Região Oceânica de NiteróiDivulgação
"Assim não estariam caracterizados os crimes de sequestro ou tortura que lhe são imputados, e que são questões que têm pertinência com o mérito da ação penal e devem ser decididos na sentença. Como cediço, a matéria não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus. Por todo o exposto, indefiro liminar", defendeu a desembargadora Suimei Cavalieri.
Os sogros foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por por tortura, sequestro, cárcere privado e concurso material, ou seja, quando há a prática de várias infrações por uma pessoa ou por um grupo atuando em conjunto.
No entanto, o crime de estupro, cometido pelo sogro e relatado pela vítima em depoimento, não foi citado pela promotoria. Segundo o MP, o fato não foi incluído na denúncia pois, segundo o relato da jovem, o crime ocorreu na cidade do Rio. "Portanto, deve ser ajuizada eventual ação penal, já que a competência criminal é, em regra, definida em razão do local do cometimento do delito", explicou o órgão.
No fim de março, a jovem de 22 anos foi resgatada por policiais do 12º BPM (Niterói) no bairro de Várzea das Moças, na Região Oceânica de Niterói. Em depoimento, a vítima contou havia se mudado para a casa dos sogros em outubro do ano passado logo depois do namorado ser preso. Segundo ela, a mudança ocorreu para ficar mais fácil de realizar as visitas ao companheiro. No entanto, cinco meses depois, o sogro a forçou a manter relações sexuais com ele dentro da própria casa. Desconfiada de que a jovem estaria mantendo relações consensuais com seu marido, a sogra passou a trancá-la em um quarto, a mantendo em cárcere privado.
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