Policia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em vários endereços ligados ao vereador Gabriel Monteiro, na última semanaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia

Rio - O procurador da Câmara Municipal do Rio, José Luis Minc Baumfeld, tentou notificar o vereador (PL) Gabriel Monteiro em seu gabinete, nesta terça-feira, mas o parlamentar não estava trabalhando. Um assessor que estava no local conseguiu falar com Gabriel por telefone, mas o vereador alegou que a ligação caiu. O Conselho de Ética fez uma nova tentativa de notificação às 18h, mas sem êxito novamente.
O prazo para notificar Gabriel Monteiro sobre as denúncias contra ele no Conselho de Ética da Câmara termina na próxima segunda-feira (25). Caso o vereador não seja encontrado até lá, a notificação será publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal (DCM).
"Logo um vereador que se expõe tanto, é o rei do Youtube, que adora uma espetáculo e uma visibilidade. Ele tá no mínimo negligente em relação ao processo. Eu tomo como uma atitude de desprezo e obviamente isso não soma pra defesa dele. É lamentável, mas vamos dentro do prazo legal e da paciência regimental esperar que ele possa ser notificado para que o processo ande. Ele deveria ser o maior interessado", diz  Chico Alencar (PSOL), relator do processo disciplinar contra o vereador no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
Na segunda-feira (18), duas novas acusações contra o parlamentar foram incluídas ao processo de cassação do mandado contra ele. O parlamentar está sendo investigado por crimes de assédio moral e sexual, por ex-funcionários de seu gabinete na Câmara.
O conselho concluiu que os dois documentos atendem as regras formais. Em um dos documentos, seria a respeito de um vídeo, que veio à tona na última semana, em que o vereador aparece supostamente beijando o pescoço de uma criança de 10 anos. O segundo documento se refere à denúncia que o Ministério Público do Rio ofereceu no início do mês à 28.ª Vara Criminal por filmar uma relação sexual com uma menor de idade.
Próximos passos
A partir do recebimento da notificação, o vereador terá mais 10 dias úteis para apresentar sua defesa prévia. Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento. Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes. Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.

A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.