Pesquisa foi realizada pela Defensoria Pública do Rio de JaneiroDivulgação
Investigado em razão do reconhecimento fotográfico pelo álbum de suspeitos desde 2016, o serralheiro Tiago Vianna Gomes já foi denunciado pelo crime de roubo nove vezes. Ele não foi considerado culpado em nenhum dos sete casos já encerrados. Em abril de 2022, a Justiça confirmou a liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio que determina a exclusão da foto de Tiago do cadastro de suspeitos da 57ª DP (Nilópolis). Desde 2018, ele ficou preso injustamente por 10 meses no total.
Neste modelo de identificação, a vítima ou testemunha indica a pessoa que acredita ser autora do crime através de uma fotografia. A imagem pode ser apresentada em um "álbum de suspeitos" existente nas delegacias ou até mesmo ser extraída de redes sociais. Em 88,84% dos casos, a acusação era de crime de roubo. Por conta desses erros como o de Tiago, o método vem sendo questionado.
Para a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lucia Helena Oliveira, a apresentação de uma única foto para a vítima, assim como a exibição em telas de celulares ou com baixa resolução são alguns dos problemas relacionados ao método.
Em janeiro de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recomendou aos magistrados que reavaliem, com a urgência necessária, as decisões de prisões preventivas baseadas somente no reconhecimento fotográfico. Para acompanhar as decisões do TJRJ, a Defensoria Pública criou o Observatório do Reconhecimento Fotográfico.
Sobre o estudo
O relatório "O reconhecimento fotográfico nos processos criminais no Rio de Janeiro" pesquisou casos julgados pelo TJRJ entre os meses janeiro e junho de 2021, levantando os dados em 32 comarcas do estado. No total, foram analisados 242 processos, envolvendo 342 réus que se relacionam com o tema. Quase a metade (47, 93%) tramitou originalmente na capital fluminense.
A seleção de casos para a formulação do estudo foi feita através de mapeamento realizado com base em ocorrências referentes ao reconhecimento fotográfico em segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A partir da identificação dos casos em segunda instância, foram consultados os que estavam em primeira instância. Para a análise qualitativa, foram destacadas as razões de indeferimento da prisão preventiva e, também, dos casos em que há sentença absolutória.
O relatório também destaca as razões de indeferimento da prisão preventiva e, também, dos casos em que há absolvição dos acusados, além do motivo da absolvição. Na maioria dos processos analisados (88,84%), a acusação era de crime de roubo. Os réus foram mantidos presos provisoriamente em 83,91% dos casos.
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