Condominios residenciais e comerciais deverão ter cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para denúncias de violência e negligência contra crianças e adolescentesDivulgação / Prefeitura de Niterói

Rio - O governador Cláudio Castro sancionou uma lei onde os condomínios residenciais e comerciais deverão manter, em áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para denúncias de violência e negligência contra crianças e adolescentes. A medida foi publicada na última sexta-feira (13), em edição extraordinária do Diário Oficial. 
De acordo com a norma, a determinação passará a valer em 90 dias. Caso o síndico ou o representante do condomínio receba comunicado de maus-tratos, caberá a eles instruir o informante dos meios viáveis para formalizar a denúncia. Além disso, a lei autoriza ainda a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, garantido o anonimato de quem fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
"A violência infantil deve sempre ser combatida. Com essa lei, estamos criando mais um mecanismo para estimular esse tipo de denúncia e lembrar que a proteção de crianças e adolescentes deve fazer parte das nossas vidas", afirmou Castro.
Os cartazes devem informar o endereço e contato da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), do Disque Denúncia, do Disque 100, entre outros canais. O texto é de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos).