A ex-deputada federal Flordelis e outros nove réus serão submetidos a júri popular.Divulgação
Justiça nega pedido de transferência do julgamento de Flordelis para o Rio
Defesa da ex-deputada federal pediu a alteração alegando que o caso gerou comoção e perturbação na comarca de Niterói, em razão da vítima ser uma pessoa pública e amplamente conhecida na região onde foi morta
Rio - O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido da ex-deputada federal Flordelis de transferência do Tribunal do Júri de Niterói para o Rio. O julgamento de Flordelis de outros quatro réus acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, está marcada para o dia 6 de junho.
De acordo com a decisão, entre os argumentos estabelecidos pela defesa da ex-deputada para a transferência de seu julgamento estão "o resguardo da ordem pública", alegando que o caso gerou comoção e perturbação na comarca de Niterói, em razão da "vítima ser uma pessoa pública e amplamente conhecida na região onde foi morta".
"Assevera que nas sentenças já proferidas, a magistrada deixa patente sua posição parcial ao empregar os vocábulos 'bárbaro', 'repugnante' e 'desprezível' para caracterizar o crime supostamente encomendado", discorre a peça.
Ainda segundo a decisão obtida pelo DIA, a defesa alegou não ter sido intimada a respeito do reagendamento do julgamento, adiado para o dia 6 de junho, "tomando conhecimento da postergação através da mídia".
"Apesar dos esforços defensivos, a argumentação expendida não demonstra haver efetiva quebra de imparcialidade do júri ou da segurança da requerente, sendo a notoriedade do feito e mera presunção de comprometimento dos jurados insuficientes para autorizar o desaforamento pretendido", escreveu o desembargador Celso Ferreira Filho.
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