Bernardo Bello foi preso em Bogotá, na ColômbiaDivulgação
MPRJ recorre contra habeas corpus de contraventor Bernardo Bello
STJ permitiu que bicheiro respondesse em liberdade
Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu, nesta terça-feira (24), à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu que o contraventor Bernardo Bello respondesse em liberdade. Ele foi preso preventivamente na Colômbia, em janeiro deste ano, após ser denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) como autor intelectual do atentado que resultou na morte de Alcebíades Paes Garcia, considerado seu rival, na saída da Marquês de Sapucaí em fevereiro de 2020.
O MPRJ argumentou ao STJ de que "houve omissão no acórdão (decisão do órgão colegiado de um tribunal) já que o habeas corpus pedido pela defesa de Bello foi utilizado como substitutivo de recurso ordinário, razão pela qual não deveria ter sido conhecido, como demonstra a jurisprudência".
O órgão considerou que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com a intenção de eliminar o concorrente do domínio dos pontos de contravenção do jogo do bicho e exploração de máquinas caça-níqueis na Zona Sul e em parte da Zona Norte do Rio.
Além disso, afirmou que há contradição por "explicitar duas conclusões antagônicas: o fato de não haver, segundo a decisão Colegiada, indícios suficientes de participação do embargado no homicídio, e, ao mesmo tempo, a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, que requerem, para a sua concessão, esses mesmos indícios". Por fim, observa, ainda, que, em decisão anterior, o relator entendeu "pela presença dos requisitos da preventiva".
Bernardo foi presidente executivo da tradicional Unidos de Vila Isabel em 2017. Antes de ser eleito, chegou a ocupar o cargo de superintendente e desempenhou o papel de patrono nas gestões dos ex-presidentes Luciano Ferreira e Levi Júnior. O contraventor chegou à escola durante o mandato da presidente Elizabeth Aquino, a Dona Beta, em 2015. Pouco depois, no entanto, a dirigente, por desentendimentos com o contraventor, renunciou ao cargo.
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