Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) José Gomes Graciosa e sua ex-esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa. Eles se tornaram réus na investigação de lavagem de dinheiro.
O MPF acusou o casal de manter, de forma oculta e dissimulada, mais de um milhão de francos suíços em contas no exterior, valor que, supostamente, seria fruto de crimes de corrupção praticados no âmbito do TCE-RJ.
A defesa alegou que teria sido "cerceada pela juntada incompleta das provas documentais" e por confusão criada pelo MPF ao alterar os nomes das pastas dos documentos entregues no curso do processo. No entanto, segundo a relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, a defesa não especificou quais seriam as parciais e incompletas juntadas de documentos.
Desnecessidade de condenação em crime antecedente
Isabel Gallotti rejeitou também o questionamento da defesa para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro. Segundo os advogados do conselheiro, seria necessária a condenação do conselheiro em crime antecedente – no caso, o crime de corrupção investigado em outra ação penal.
A ministra afirmou que "essa condenação prévia é dispensável, conforme farta jurisprudência do tribunal sobre o assunto". Para o recebimento da denúncia por lavagem de dinheiro, explicou, basta haver indícios da prática de crime antecedente.
Mais um conselheiro denunciado ao STJ
Em maio, ao analisar outra denúncia envolvendo o TCE-RJ, o STJ tornou réus, sob a acusação de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, o conselheiro Marco Antonio Barbosa e sua esposa. Ambas as ações penais são desdobramentos das Operações Descontrole e Quinto do Ouro, realizadas pelo MPF com o apoio da Polícia Federal.
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