Jennifer da Silva, irmã de Fabiana TrajanoCléber Mendes / Agência O Dia

Rio - A família de Fabiana Trajano da Silva, que recentemente trabalhava fazendo faxina em casa de família, tem passado por dias difíceis desde a última segunda-feira (27). O motivo, segundo revelou sua irmã Jennifer da Silva de Oliveira, é que ela teria sido presa injustamente por um crime que jamais cometeu, em um estado que nunca esteve.
"Minha irmã tinha sido testemunha do assassinato de um sobrinho nosso que aconteceu há oito meses. Esses dias ela recebeu uma intimação para comparecer até a Delegacia de Homicídios (DHBF) de Belford Roxo e achou que era para falar sobre esse caso. Chegando lá, ela entregou os documentos que pediram e falaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ela por extorsão na Paraíba. O crime teria acontecido em 2015. A Fabiana nunca foi para a Paraíba e não tem contato com ninguém de lá", contou Jennifer.
A irmã afirmou ainda que acredita que alguém se passou por Fabiana. "Nesse mesmo ano que disseram que ela cometeu a extorsão (2015), usaram uma conta dela da Caixa Econômica Federal, sendo que ela já tinha cancelado e não usava mais. Ela foi chamada na delegacia justamente por isso. A polícia pediu a quebra do sigilo bancário e viu movimentações estranhas na conta dela", continua.
Fabiana foi transferida da delegacia de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, para o Presídio de Benfica, na Zona Norte, nesta terça-feira (28), onde passou por uma audiência de custódia. Lá, a juíza Mariana Tavares Shu, decidiu manter a prisão. Em um documento, no qual o DIA teve acesso, a magistrada alega que não pode interferir na decisão da Justiça da Paraíba (estado onde o suposto crime teria ocorrido).
"Com efeito, a Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2021 proíbe ao juízo da CEAC examinar o mérito da execução penal ou o mérito da decisão de outro juízo. Quanto ao exame de legalidade da prisão em audiência de custódia, importante ressaltar que se trata de ilegalidade administrativa e não judicial. Não tem a CEAC competência recursal ou revisora, tampouco estão os juízes que atuam na CEAC designados para atuar na VEP ou nas Varas onde as decisões de prisão são proferidas, e por isso não podem rever decisões de outros juízos ou analisar pedidos em substituição aos juízos naturais", dizia um trecho da decisão.
Leandro Andrade, advogado de Fabiana, informou que irá entrar com um pedido de habeas corpus para sua cliente no Estado da Paraíba. "Nós vamos atrás com o pedido na Paraíba, mas a juíza daqui (do Rio) poderia ter relaxado a prisão da Fabiana, sim. Ela poderia responder em liberdade, até porque não tem nada que comprove que ela cometeu o crime", citou.
Por meio de nota, a Caixa Econômica Federal informou que não pode dar detalhes sobre o caso: "Com relação às informações específicas da conta da cliente, a Caixa informa que é impedida de comentar em razão da lei do sigilo bancário. O banco esclarece que todas as informações de suspeitas de fraudes são consideradas sigilosas e repassadas exclusivamente à Polícia Federal, para análise e investigação".
A Justiça da Paraíba foi procurada, mas não enviou resposta.