Denúncia de MP afirma que Gabriel Monteiro "de forma livre e consciente" filmou cena de sexo explícitoReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo (CF, artigos 14, § 9º e 55, II”, destacou o juiz Nilson Luis Lacerda.
O magistrado também recusou a alegação de nulidade do procedimento, apresentada pela defesa do vereador, por não ter sido observado o caráter sigiloso da representação, em razão da divulgação na imprensa do teor das acusações.
“O princípio da publicidade (...) impõe a obrigatoriedade de divulgação de toda atividade administrativa do Poder Público, com vistas à fiscalização e controle dos atos de interesse geral. A partir dessa premissa, verifico que, no caso em análise, as manifestações públicas colacionadas nos autos não versam propriamente sobre o mérito das decisões proferidas no processo, mas, ao contrário, trouxeram à público apenas informações sobre as etapas da investigação”, completou.
Com isso, o rito de julgamento do vereador segue seu curso normal. A decisão sobre o futuro de Gabriel como vereador só será discutida a partir do dia 2 de agosto. O relator do caso, vereador Chico Alencar (PSoL), deve oferecer seu parecer pedindo a cassação. Dentro de até cinco dias, o parecer é submetido ao Conselho de Ética. Por fim, sete vereadores votam se aprovam ou não o relatório.
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