Cônsul alemão diz que marido teve mal súbito; na foto, belga está de camisa clara, ao lado do companheiroArquivo Pessoal

Rio – A Justiça determinou neste domingo (7), durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em preventiva do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, preso pela morte de seu marido, o belga Walter Henri Maxilien Biot, de 52 anos, em um apartamento em Ipanema, na Zona Sul do Rio.
O diplomata, que estava casado com a vítima havia 20 anos, nega a acusação e diz que o marido sofreu um mal súbito, morrendo após desmaiar de frente, batendo com o rosto no chão. A perícia, no entanto, apontou pelo menos 30 lesões no corpo do belga e a causa da morte traumatismo craniano na nuca.
Uwe teria afirmando, durante seu depoimento realizado na 14ª DP (Leblon), ao qual O DIA teve acesso, de que ele teria enviado uma foto do seu marido caído no chão do seu apartamento a um amigo residente em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Enquanto estava caída, a vítima emitia gemidos de dor, mas Hahn disse achar que se tratava de embriaguez, o que seria de costume.
Pedido de Habeas Corpus negado
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou, neste domingo (7), o pedido de Habeas Corpus solicitado pela defesa do diplomata alemão Uwe Herbert Hahn. O cônsul foi preso em flagrante no último sábado, acusado de matar seu marido, o belga Walter Henri Maxilien Biot, de 52 anos, em um apartamento em Ipanema, na Zona Sul do Rio.
Segundo a defesa do cônsul, a prisão teria sido ilegal, pela ausência de flagrante para a sua custódia, bem como considerando a imunidade diplomática.
A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça, manifestou pela manutenção da prisão preventiva por entender quenão caberia ao plantão judicial decidir sobre a soltura do investigado e que isso deveria ser feito em audiência de custódia.
"O Plantão não é um prolongamento do expediente forense, funcionando com normas próprias, específicas e cogentes. E, por óbvio, não pode o Juiz do Plantão desviar-se dos estritos termos das referidas normas. Não olvidemos que este Órgão Jurisdicional não tem o desiderato de atender a toda e qualquer demanda. Como tal, para atender as medidas que se enquadrem às finalidades textuais, há de pautar-se excepcional e parcimoniosamente", completou.
Imunidade
Segundo Caio Padilha, advogado criminalista, a imunidade diplomática não se aplica no caso."O Supremo tribunal federal (STF), ao analisar casos com esse tema, aponta que o artigo 41 da Convenção de Viena só se aplica se o crime tiver relação com o exercício da função. Então, não há óbice que impeça a prisão preventiva ou em flagrante de um cônsul, principalmente em crimes graves", disse.
A prisão do cônsul realizada pela Polícia Civil foi em flagrante. A reportagem não encontrou sua defesa; o consulado alemão ainda não se manifestou.
Noite do crime
A polícia foi acionada na noite de sexta-feira, dia 5, para o apartamento do cônsul, uma cobertura em Ipanema, Zona Sul do Rio. O médico do Samu, identificado como Pedro Henrique, foi acionado por volta das 20h e se recusou a atestar o óbito por mal súbito. A polícia acredita que o cônsul tenha demorado a chamar o socorro e confessou que pediu para que uma limpeza fosse feita no apartamento, o que dificultou a perícia. No entanto, luminol foi usado no imóvel e marcas de sangue foram encontradas em móveis.