Policiais recuperam quadro 'Sol Poente' de Tarsila do AmaralDivulgação
As informações são de advogados, que analisaram o caso a pedido da reportagem. A advogada especialista em Direito Civil, Caroline Cotrim, afirmou que a filha da idosa poderá ser excluída da sucessão, diante dos atos praticados contra a mãe. "As hipóteses que autorizam a deserdação estão estabelecidas nos artigos 1814, 1962 e 1963 do Código Civil. No caso concreto, a filha incorreria na ofensa física e injúria grave levantada até o momento", disse. Ela explicou que a exclusão no testamento por indignidade só ocorre em alguns casos específicos.
"Um caso famoso desse tipo, de indignidade, é o da Suzane. Ela é autora de homicídio doloso contra os pais. A deserdação exige manifestação da vontade do autor da herança em testamento, e no caso da indignidade é proposta do Ministério Público", declarou. A advogada alegou que não caberia questão de indignidade no caso da filha golpista porque seria caso de testamento.
O professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh, apontou outras situações possíveis. "Se a idosa não tiver nenhum testamento, a filha pode ser considerada indigna. Ou, é possível que ela, em vida, possa deserdar a filha em testamento. "Por exemplo, Suzane Von Richthofen matou o pai e a mãe. Foi declarada indignidade, não tinha um testamento deserdando, mas ela foi considerada indigna", disse. "Se essa idosa, lúcida, quiser fazer um testamento deserdando a filha, ela pode. Se ela não fizer a dissertação no testamento, após sua morte, outros herdeiros podem alegar que a filha é indigna", completou.
Algumas obras de arte que foram roubadas da idosa foram vendidas para o Museu de Arte Latino-Americano de Buenos Aires (Malba). Sobre isso, Gustavo ressaltou que é possível anular as vendas sob o fundamento de que aconteceram dolos. "Ela foi enganada, iludida. Para que isso seja feito, é necessário ajuizar uma ação querendo anular as vendas e pedindo que os bens, mesmo vendidos de forma "legal" ao museu, sejam devolvidos", declarou. "Ela precisa falar que houve fraude e o museu vai ter que tentar pegar o dinheiro de volta com os golpistas, ou pode perder tudo sim", concluiu Gustavo.
Para a historiadora da arte, Regina Teixeira de Barros, com base no Código de Ética do Conselho Nacional dos Museus, houve um deslize do Malba por não pesquisar a procedência dos quadros que foram comprados. "O Código de Ética é muito bem elaborado e muito claro no que diz. As obras de arte adquiridas por um museu não podem ser roubadas. Isso vale para todos os tipos. Em relação a essas pinturas, imagino que não há desculpa para o museu não fazer investigação antes de comprar essas obras, uma vez que são únicas", disse.
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