Episódio aconteceu na véspera de natal do ano passado, onde uma "farra" entre mulheres e chefes de uma facção criminosa em Bangu 4, terminou com dois diretores exoneradosReprodução

Rio - A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) regulamentou, nesta terça-feira (23), uma concessão de visita íntima a detentos no estado do Rio. A medida é uma resposta da atual gestão à "farra sexual", detectada pela Corregedoria da Vara de Execuções Penais (VEP), em dezembro do ano passado, na Penitenciária Jonas Lopes de Carvalho (Bangu 4), que resultou na exoneração do diretor, subdiretor e chefe de segurança da unidade prisional.
Segundo a secretaria, a resolução normatiza a visita íntima, que até então era concedida por regulações frágeis e vulneráveis. A medida, além de proporcionar mais transparência e rigor à concessão do benefício, permitindo maior controle interno das visitas.
Todo o processo passará a ser registrado, conduzido e tramitado por meio  do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo que a apresentação de documentação falsa ou prática de falsidade ideológica sujeitará ao autor do crime se responsabilizar nas esferas civil, administrativa e criminal.
Dentre as regras estabelecidas, está proibido o direito à visita íntima a presos avaliados com faltas disciplinares que constem com conceito “negativo” ou “neutro”. Se o detento estiver sendo processado disciplinarmente, por exemplo, a visita íntima só será autorizada após a conclusão do processo. Somente pessoas maiores de 18 anos são autorizadas, com exceção de casamentos e uniões estáveis formalizadas.
Ainda segundo as regras, não haverá realização de visita íntima nas unidades hospitalares, nem na Unidade Materno Infantil (UMI).
O visitante deve apresentar uma série de documentos obrigatórios ao Serviço Social da Seap e um atestado médico que declare condições de saúde física e mental.
A substituição da pessoa cadastrada para visita íntima observará o prazo mínimo de 12 meses contados do formal cancelamento da indicação anterior pela pessoa privada de liberdade. Para obter o benefício, o(a) cônjuge ou companheiro(a) da pessoa privada de liberdade deverá acessar a página oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e clicar em "Visita Íntima", onde há todas as orientações ao visitante e adicionados os documentos necessários.
Relembre o caso da “Farra Sexual”
O episódio aconteceu na véspera de natal do ano passado, onde uma "farra" entre mulheres e chefes de uma facção criminosa em Bangu 4, terminou com dois diretores exonerados. O benefício teria ocorrido depois do pagamento de propina a policiais penais.
Segundo o mapa de Parlatório, houve 15 visitas íntimas no dia 23 de dezembro. Posteriormente, imagens indicaram que pelo menos 27 mulheres estiveram na galeria destinada às visitas íntimas dos presos.
Devido ao episódio, três pessoas foram exoneradas, sendo o diretor, o subdiretor e o chefe de segurança. Outros seis servidores que realizavam plantão naquele dia também foram transferidos para outros presídios fora de Gericinó, em Bangu.