Rio - O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, nesta quinta-feira (1), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), para que a União e o estado do Rio de Janeiro respondam sobre a falta de transparência e prestação de contas do período em que o governo federal decretou intervenção federal, em 2018.
Mesmo com o decreto nº 9.288, editado em 16 de fevereiro de 2018 pela Presidência da República, a fim de limitar a intervenção expressamente à área da segurança pública (art. 1º, § 1º), aquele ano foi um dos mais letais na Baixada Fluminense, levando em conta o número de homicídios decorrentes de ação policial, com 1.532 mortes, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP).
O MPF afirma que a intervenção deixou em aberto respostas a muitos questionamentos que abordavam fatos, dados estatísticos, orçamentários, avaliações qualitativas das ações da intervenção e políticas públicas a serem adotadas desde o seu término.
Assim, o Ministério Público Federal ingressou, em março de 2021, com ação civil pública para garantir que a União e o estado do Rio de Janeiro assegurassem a transparência e a prestação de contas ocorridos durante a intervenção federal na segurança pública na Baixada Fluminense.
Porém, a 21ª Vara Federal julgou os pedidos iniciais como ilógicos, pois entende que o Poder Judiciário não possui expertise e nem parâmetros para avaliar as ações tomadas e os dados fornecidos pelo Poder Executivo em seus relatórios. A decisão acrescentou que o Poder Judiciário não teria legitimidade para intervir no administrativo por não possuir competência para fixar políticas públicas.
No recurso, o MPF argumenta que “se por um lado a fixação de políticas públicas é de competência do Poder Executivo, por outro lado é de conhecimento que a violação a deveres constitucionais, tal como o de transparência, não pode ser compreendida como parte do Poder Discricionário da Administração Pública”.
Para o Ministério Público Federal, "os réus falharam em apresentar respostas claras e fundamentadas por parte do Gabinete de Intervenção, em especial no que tange ao descompasso entre os relatórios oficiais e aqueles elaborados por outros entes e pela sociedade civil". Nesse sentido, a ação traz debates sem esclarecimento no Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Consperj).
Em relação à definição das políticas públicas prioritárias a serem realizadas pela Administração Pública e a definição de que a política de segurança pública do estado constituiriam mérito administrativo, o MPF destaca que "a hipótese é de flagrante omissão do Poder Executivo no cumprimento de seus deveres".
Motivos que levaram o MPF a entrar com o recurso
Ao ingressar com a ação, o MPF se baseou em três teses centrais. A primeira foi a falta de transparência e ausência de planejamento ou respostas aos questionamentos referentes à Baixada Fluminense. Trata-se dos fatos apurados no Inquérito Civil Público nº 1.30.017.000125/2018-01 e a falta de respostas claras e fundamentadas por parte do Gabinete de Intervenção sobre a realidade da Baixada Fluminense.
O segundo critério foram as demandas da sociedade civil que apontavam para questões não esclarecidas pelos relatórios oficiais, sobretudo em relação à Baixada Fluminense: houve um claro desacordo entre os relatórios apresentados pelo Gabinete de Intervenção e os elaborados pela sociedade civil, faltando respostas a questionamentos.
O terceiro motivo da ação do MPF foi a indefinição quanto ao resultado da intervenção para a região: a falta de acompanhamento e de prestação de contas de decisões administrativas e recursos empregados ou previstos durante a intervenção federal e do uso de recursos orçamentários, avaliação e eventual repetição da medida de intervenção.
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