Clailton Jorge Pereira da Costa morreu com um tiro na cabeça no dia 28 de janeiroReprodução

Rio- A Polícia Civil concluiu o inquérito da morte do pedreiro Clailton Jorge Pereira da Costa, de 40 anos, que ocorreu em 28 de janeiro, em um condomínio de luxo da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. De acordo com a 16ªDP (Barra da Tijuca), um empresário e dois vigilantes foram indiciados pelos crimes de homicídio, usurpação de função pública e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Enquanto outros dois funcionários irão responder por falso testemunho, fraude processual e favorecimento pessoal.

O pedreiro foi atingido com um tiro na cabeça, após ser acusado pelos vigilantes do local de ter roubado materiais de construção. Na ocasião, ele foi preso em flagrante mas, como estava ferido, foi encaminhado para uma unidade de saúde e não resistiu. O caso aconteceu quando Clailton tentava voltar para casa, por volta das 5h da manhã e os vigilantes teriam disparado cinco vezes contra o seu carro.

Em maio, as investigações da 16ª DP (Barra da Tijuca) haviam concluído que o pedreiro "teria cometido furto de materiais de obras das residências localizadas no condomínio''. Ele teria jogado o carro para cima dos seguranças, que revidaram, em legítima defesa.

No entanto, as investigações foram reabertas por determinação do Ministério Público devido a morte violenta. “Para a apuração da morte de Clailton, deve ser aberto novo processo em outra vara com atribuição,tratando-se de uma morte violenta, essa instauração é obrigatória, e deve ser feita pela polícia, automaticamente”, disse o MPRJ.

Clailton deixou oito filhos e até a conclusão do inquérito a viúva Kelly Cristina Silva pedia por Justiça. Ainda segundo a Kelly, o marido trabalhava há 19 anos no mesmo condomínio.
O advogado da família, José Dimas Marcondes Filho, esclareceu que o relatório do inquérito desta vez se mostrou totalmente diferente do primeiro.

“Vale lembrar que esse inquérito já havia sido encerrado pelas autoridades. Essa correção se dá com mais de 8 meses de atraso, logo não se deve celebrar uma retratação de um erro. No entanto, a família sente-se aliviada, mas ainda enfrenta sérias dificuldades financeiras, tendo em vista que Clailton era o único provedor da casa. Eles não possuem amparo da empresa que o contratou para serviços, nem da empresa de segurança e nem do condomínio. Mas, de toda maneira, a sensação é de que a condução do processo começa a ter um rumo correto a fim de que se faça justiça”, disse.