Vídeo feito por investigadores mostram crianças sendo exploradas mesmo debaixo de chuvaDivulgação
TJRJ aceita denúncia contra mulheres acusadas de explorar trabalho infantil nas ruas do Leblon
Acusadas possuem relação de parentesco com as vítimas
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou, nesta segunda-feira (31), a denúncia contra as seis mulheres acusadas de exploração de mão de obra infantil nas ruas do Leblon, na Zona Sul do Rio. O grupo, que também responderá por abandono de incapaz, foi preso no início deste mês.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), as mulheres possuem relações de parentesco com as vítimas, como mãe ou "tia de consideração". Desde 2020, as rés submetiam os menores de idade a intensas jornadas de trabalho durante o horário escolar e também no período noturno. Inclusive, eles teriam trabalhado, muitas vezes, no frio, debaixo de forte chuva e com roupas inadequadas.
"Narra a denúncia, que, em período de tempo que não se pode precisar, mas desde o ano de 2020 até o dia 5 de outubro, no bairro do Leblon, as denunciadas, em tese, em comunhão de ações e desígnios entre si, permitiram que os menores, que estavam sob a guarda ou vigilância das acusadas, realizassem atos de mendicância para excitar a comiseração pública e os submetiam a vexame ou a constrangimento", escreveu a juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA).
Segundo a investigação da Polícia Civil, as crianças eram obrigadas a vender balas em calçadas e sinais, e a pedir dinheiro na porta de estabelecimentos comerciais enquanto as suspeitas acompanhavam à distância. O esquema foi descoberto após denúncias de lojistas do bairro.
Na mesma decisão, a magistrada aceitou o pedido de liberdade provisória das acusadas, identificadas como Suene dos Santos Pereira, Taynara Cristina Domingues da Silva, Leandra Santos Pinheiro da Silva, Priscila Monique de Oliveira Siqueira, Paloma Cristina Lopes e Valéria dos Santos. Elas terão que cumprir medidas cautelares como comparecimento bimestral no juízo e manter endereço sempre atualizado.
"Na hipótese de eventual condenação, a pena final a ser aplicada deverá ser cumprida em regime inicial mais brando, sobretudo diante da ausência de outras anotações criminais, o que afasta o periculum in mora e, em consequência, torna desnecessária a manutenção da prisão cautelar das mesmas", concluiu.
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