Agentes penitenciários pedem melhorias para categoria durante protesto nesta quarta-feira (6)Reprodução
Justiça determina suspensão de movimento realizado por policiais penais
Agentes penitenciários fizeram uma manifestação nesta quarta-feira (6) na frente do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio acatou, nesta quarta-feira (6), um recurso do Ministério Público do Rio (MPRJ) e determinou a suspensão do movimento realizado por policiais penais chamado de operação "Dentro da Lei, Cumpra-se Sem Improviso". Mais cedo, agentes penitenciários fizeram um protesto na entrada do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
A juíza Geórgia Vasconcellos definiu que o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro (SindSistema) suspenda, imediatamente, qualquer movimento grevista ou operação que tenha o propósito de reivindicar os interesses classistas e como método a alteração das rotinas de funcionamento dos serviços policiais penais, pois isso é proibido por lei.
A magistrada ainda pediu que o sindicato exclua, imediatamente, os profissionais de saúde que trabalham nas unidades prisionais e hospitalares do sistema prisional fluminense da manifestação, para garantir a entrada dos mesmos nos postos de serviço sem qualquer obstáculo ou constrangimento.
A decisão acontece após o MPRJ ajuizar uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do ato. Para o órgão, a paralisação dos policiais penais é ilegal e o movimento representa uma greve "ainda que parcial e travestida de operação padrão".
Os protestos, organizados pelo SindSistema, começaram há uma semana. De acordo com o órgão, a operação "Dentro da Lei, Cumpra-se Sem Improviso", tem como objetivo pressionar o governo em relação às demandas da categoria, tais como: encaminhamento do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos policiais penais para votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj); incorporação da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de 18% no vencimento, com extensão aos veteranos e pensionistas; promoção por antiguidade, que se encontraria em atraso há mais de cinco anos; e recomposição das perdas inflacionárias.
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