Refis é destinado a promover a regularização de créditos não tributários devidos Foto Ascom/Divulgação
A medida - destinada às pessoas físicas ou jurídicas - está em vigor desde o início da semana e é garantida pela Lei Complementar Municipal nº 013/2022, sancionada pela prefeita Francimara Barbosa Lemos e publicada no Diário Oficial nº 1424.
A lei define que, para ser beneficiado com descontos de 100% dos juros e multas, o contribuinte precisa quitar a dívida à vista: “quem optar por dividir em 36 parcelas ganhará 80% de descontos; em 48 vezes, 60%; e finalmente em 60 vezes, 40% de desconto sobre juros e 50% sobre multas”.
A Secretaria de Fazenda explica que o parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte em até 120 dias contados da data de publicação da lei, “ou seja, até o próximo dia 29 de agosto, junto ao Departamento de Arrecadação do Município, que funciona no primeiro andar da sede da Prefeitura”.
O Refis é destinado a promover a regularização de créditos não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, “inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenham sido objeto de renegociação de dívida anterior não integralmente quitado e cancelado por falta de pagamento”.
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