Estacionamento em local não permitido está na mira da fiscalização de trânsito municipal Foto Ascom/Divulgação

São Francisco -“Motorista que estaciona o caminhão em local proibido infringe o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerada infração média e com penalidade de multa, além de medida administrativa de remoção do veículo”. O alerta é da Empresa Municipal de Trânsito de São Francisco de Itabapoana (Emtran), que atua no sentido de evitar a irregularidade.
O órgão é subordinado à Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil e está intensificando a fiscalização para coibir o estacionamento em locais proibidos de caminhões e reboques, em especial os que transportam cana-de-açúcar.
O diretor-presidente da Emtran, Luciano Coutinho, afirma que o objetivo é evitar que aconteçam acidentes de trânsito; “nesta quarta-feira (25) realizamos ações para conscientizar os motoristas, a fim de não deixarem os caminhões nas vias públicas em locais proibidos”.
Os locais apontados pelo diretor são, principalmente, na contramão de direção e à noite, o que aumenta ainda mais o risco de acidentes; “o trabalho ocorreu durante todo o dia, na área central do município, que é o lugar com maior incidência deste tipo de irregularidade”.
O CTB prevê que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via; “além do respeito aos horários, o carregamento ou entrega devem ser feitos pelo tempo estritamente necessário para isso” quanto ao planejamento, regulamentação e fiscalização são de competência dos órgãos municipais de trânsito.
Está definido também no CBT que a infração à restrição de circulação de caminhões se enquadra no artigo 187, tendo como penalidade a ser aplicada multa por infração média e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo ser executada sem abordagem ao motorista.