O auxílio foi lançado na Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento pela prefeita Francimara Foto Ascom/Divulgação

São Francisco - Ajudar na locação de imóvel residencial pelo período de seis meses em caráter emergencial e temporário para algumas situações específicas é o principal objetivo do aluguel social no valor de 1/3 do salário mínimo (atualmente R$ 404,00), que a prefeita de São Francisco de Itabapoana (RJ), Francimara Barbosa Lemos, anunciou nesta quarta-feira (2).
O projeto “Auxílio Moradia” foi lançado na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano e contou com a presença de secretários, assessores e vereadores; todos ressaltaram a sensibilidade da prefeita com as questões que envolvem pessoas necessitadas do município.
“A concessão do benefício é mediante aprovação social e poderá ser estendido uma vez por mais seis meses”, resume Francimara, Justificando: “esta é mais uma iniciativa da nossa gestão em prol dos moradores em situações críticas e evidencia o quanto estamos atentos às demandas da nossa população”.
O benefício é voltado para atingidos por desastres naturais, como enchentes; em casos decorrentes de desocupação de moradias submetidas a riscos iminentes ou desabamento.
O auxílio também será concedido quando verificada situação de vulnerabilidade social temporária; morar em áreas de Interesse Social, delimitadas pelo órgão competente; e mulheres em situação de violência doméstica, com medida protetiva, sem local de moradia.
Na opinião do secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano, Fagner Azeredo, o projeto garante política pública para a população são franciscana ao “promover condições mínimas de habitação para os assistidos, atendendo o que está previsto na nossa Constituição Federal”.
O secretário explica que o benefício será disponibilizado após a assinatura de Contrato de Adesão ao Auxílio Moradia junto à prefeitura por intermédio da secretaria; ele assinala que para ter direito ao aluguel social é necessário cumprir alguns requisitos básicos.
Entre as exigências pontuadas pelo secretário estão: comprovar tempo mínimo de dois anos de moradia no município; possuir renda por pessoa de até ¼ do salário mínimo vigente e cadastramento no Cadastro Único; estar com os filhos regularmente matriculados e com o cartão de vacinação regular; quando não possuir outro imóvel ou terreno.