Os agentes, uniformizados, estiveram nos principais pontos de circulação na cidade, colando cartazes de aviso e informando os donos de estabelecimentos sobre o horário de funcionamento de bares e restaurantes, que passa a ser até 18 horasDivulgação

Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - Por determinação do prefeito Capitão Nelson, que decretou novas medidas restritivas no município até 11 de março, equipes da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas foram às ruas para orientar os comerciantes e a população. Os agentes, uniformizados, estiveram nos principais pontos de circulação na cidade, colando cartazes de aviso e informando os donos de estabelecimentos sobre o horário de funcionamento de bares e restaurantes, que passa a ser até 18 horas. (Confira abaixo as novas regras ou clique AQUI)
Durante a ação, o primeiro local a receber as orientações foi o shopping Partage, no Centro. Os fiscais percorreram a praça de alimentação para reforçar que, apesar de o centro comercial poder funcionar até as 22 horas, os restaurantes, quiosques e bares terão que fechar às 18 horas. Em seguida, dirigiram-se à Rua Jaime Figueiredo, conhecida como Rua da Caminhada, no bairro Parada 40, onde - por toda a extensão da via e ruas transversais - bares, trailers e lanchonetes foram notificados por meio de cartazes informativos.
Publicidade
Segundo o secretário de Fiscalização de Posturas, Randhal Juliano, a ação é essencial para que a população respeite as regras para impedir o avanço do coronavírus na cidade. “É uma forma preventiva de conscientizar os donos de estabelecimentos a atenderem ao decreto que foi divulgado na sexta (05), pois no caso de descumprimento o responsável será conduzido à delegacia por desobediência”, ressaltou.
Os agentes seguem com a ação durante o dia, enquanto à noite as secretarias de Saúde e Defesa Civil (através da Vigilância Sanitária), de Ordem Pública (com a Subsecretaria de Posturas e da Guarda Municipal) e de Transportes retornam aos mesmos locais para fiscalizar o cumprimento da ordem dada aos donos de bares, restaurantes, boates e casas de eventos, sob pena de condução à delegacia mais próxima. 
Publicidade
As principais medidas restritivas para conter o avanço da Covid em São Gonçalo são:

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar no horário das 6h às 18h, limitando o atendimento ao público em 2/3 (dois terços) da sua capacidade de lotação. Lojas de conveniência e similares, como trailers, barraquinhas e quiosques, deverão cumprir o mesmo horário, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais;

– Os shoppings, centros comerciais e galerias poderão funcionar até 22h, cumprindo as medidas protetivas já em vigor e limitando o público em 2/3 da capacidade total;

– Serão permitidos eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, para eventos de casamentos e aniversários previamente agendados, desde que assegurada a contenção do acesso ao interior do estabelecimento, respeitando-se o limite de 2/3 do limite de capacidade total do local, limitando-se à capacidade máxima de 250 pessoas. Deve-se evitar aglomeração, respeitando a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, inclusive nas áreas de acesso, bem como adotados os demais protocolos sanitários;

– Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos ou entrega direta (delivery), sem restrição de horário;

– Está mantido o funcionamento de feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e artesanato, exclusivamente para este fim e que tenha papel fundamental no abastecimento local; vedada a comercialização de alimentos para consumo no local, no horário das 6h às 18h.
Publicidade