O decreto obriga todos os estabelecimentos a adotarem uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas
O decreto obriga todos os estabelecimentos a adotarem uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoasDivulgação / Renan Otto
Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - A Prefeitura prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à Covid-19 até o dia 10 de junho, ampliando o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, que podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos entre 6h e 23h, sendo determinado que após este horário não é permitida a presença de clientes. A alteração foi publicada no Diário Oficial do município de ontem (31).
Também foi alterado o horário de funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, que podem abrir às 10h e fechar às 22h. As lojas de conveniência podem funcionar no horário compreendido entre 6h e 22h, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir das 8h às 18h.
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As atividades classificadas como essenciais continuam funcionando com 50% da capacidade em horário normal: farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas, supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários.
Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, no horário entre 11h e 22h, não podendo haver a presença de pessoas após 23h. Barbearias e salões de beleza funcionam com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.
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As academias, estúdios de pilates e centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança. Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.
O decreto obriga todos os estabelecimentos a adotarem uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.