Orientação é que o produtor realize o quanto antes a habilitação para garantir o benefício. Foto Secom/Divulgação

São João da Barra - Em parceria com a Secretaria de Agricultura de São João da Barra (RJ), o escritório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) localizado na sede da subprefeitura de Sabonete, está oferecendo apoio aos produtores rurais para a redução da conta de energia elétrica.
De acordo com a Secretaria de Comunicação, “os produtores - pessoa física ou jurídica - que mantêm a exploração comercial de pelo menos uma atividade primária podem realizar a habilitação no escritório da Emater-Rio, na Subprefeitura de Sabonete, para redução de até 30% na conta de energia elétrica”. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
As informações estão no portal do governo municipal: “as atividades desenvolvidas podem ser agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie classificadas no Conselho Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)”.
A habilitação pode ser feita também pelo site www.isencaoicmsluzruralrj.com.br. A Secom orienta que é necessário apresentar a conta de energia elétrica da propriedade; comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa junto ao cadastro de contribuintes do ICMS estadual.
Também são exigidos comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM (Declan-IPM), com movimento econômico; atestado de produtor rural, emitido pela Emater-Rio; declaração de exploração de atividade primária, emitida pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (Faerj).
“O limite mensal de isenção é para consumo de até 1.000 (mil) KW/h por estabelecimento rural, ficando o restante do fornecimento sujeito à regra de tributação do ICMS definida pela legislação”, acrescenta a postagem, assinalando que o objetivo é proporcionar o fortalecimento econômico das atividades da agricultura e da pecuária.
Somente após a verificação da regularidade da documentação é que a Emater prosseguirá com a habilitação ao tratamento tributário previsto na lei 9.451/21 encaminhando, através do escritório regional, o relatório dos produtores rurais habilitados à distribuidora de energia elétrica. Não há prazo estipulado pelo governo do Estado do Rio para que o serviço esteja disponibilizado.