Secretaria de Saúde orienta população, m por meio de postagem no portal oficial da prefeitura Foto Ilustração/Secom

São João da Barra - Desde terça-feira (31) os testes de Covid-19 na rede municipal de São João da Barra estão sendo feitos nas unidades de saúde dos distritos. Para tanto, é necessária uma indicação solicitada pelo médico da unidade do terceiro até o sétimo dia dos sintomas apresentados.
A Secretaria Municipal de Saúde insiste na orientação, para reforçar que, “no caso de teste positivo, devem ser respeitadas as regras de isolamento indicada pelo profissional de saúde”. Os sintomas mais comuns da doença são febre, tosse, cansaço e perda de paladar ou olfato.
Já os menos comuns são dores de garganta, de cabeça; desconfortos; diarréia; irritações na pele ou descoloração dos dedos dos pés ou das mãos; olhos vermelhos ou irritados. A secretaria também orienta que a aplicação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 em adolescentes a partir dos 12 anos termina nesta quinta-feira (02), de acordo com programação já divulgada.
.”É necessário o adolescente ter recebido a segunda dose da Coronavac ou Pfizer há mais de quatro meses”. O atendimento acontece nas unidades de saúde, das 9h às 12h, e é aberto também para a aplicação da terceira dose a quem tem mais de 18 anos.
Nesse caso, é necessário que a pessoa tenha recebido a segunda dose de AstraZeneca, Coronavac e Pfizer há mais de quatro meses ou a dose única da Janssen há mais de dois meses; imunossuprimidos acima de 12 anos com a segunda dose ou dose única há mais de dois meses, além da quarta dose em pessoas acima de 60 anos e imunossuprimidos acima de 18 anos que tenham recebido a terceira dose há mais de quatro meses.
De acordo ainda com a secretaria, “a primeira dose é aplicada em toda população acima de cinco anos mediante agendamento nas unidades de saúde; já a segunda dose é de acordo com há data que consta no cartão de vacinação”. O órgão lembra que os documentos necessários para a vacinação são comprovantes das primeiras doses, identidade e CPF. Para imunossuprimidos é exigida comprovação da condição.