De acordo com o Decreto 2135, entre os dias 02 e 09 de junho de 2021 estarão proibidos o acesso e a permanência de pessoas nas praias, lagoas, rios e cachoeiras do município, inclusive para a prática de quaisquer atividades de lazer, recreativas e esportivas. Partidas de futebol amador e a presença de público nas partidas profissionais também seguem proibidas. Bares, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniência, restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar com capacidade máxima de 50% de ocupação, estando proibidas música ao vivo, mecânica e pistas de dança, com os seguintes horários de encerramento das atividades:
– bares, lanchonetes, cafeterias e lojas de conveniência: encerramento das atividades às 20h;
– restaurantes e pizzarias, encerramento das atividades às 22h.
O não cumprimento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Cidadão: advertência; multa mínima de R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos) e demais medidas coercitivas para impedir a propagação de doença contagiosa.
II – Empresário: advertência, multa mínima de R$ 1.000,00 (mil reais); interdição do estabelecimento comercial ou de serviço e demais medidas coercitivas para impedir a propagação de doença contagiosa.
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