Barreiras sanitárias continuam operando em Teresópolis por determinação do novo decreto
Barreiras sanitárias continuam operando em Teresópolis por determinação do novo decreto Arquivo/ Divulgação
Por O Dia
A Prefeitura de Teresópolis, por meio do Gabinete de Crise, publicou nesta segunda-feira a atualização do Decreto que regulamenta as medidas de enfrentamento à pandemia no município. As novas regras vigoram até o dia 26 deste mês, quando será realizada nova avaliação da situação de contágio. O conjunto de medidas levou em consideração a redução da procura por atendimento Covid-19 na UPA 24h e a conclusão da reestruturação da saúde.
A principal mudança diz respeito ao rodízio de CPF. Depois de 21 dias de vigência da medida, período em que Teresópolis manteve seu Índice de Isolamento Social acima da média do Estado, mantendo as atividades econômicas abertas, o rodízio passa a ser adotado apenas para acesso aos estabelecimentos, com exceção dos que possuem limitação por capacidade e horário de funcionamento.
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Continuam vigentes as medidas de restrição de circulação nas ruas entre meia noite e 5h (toque de recolher); a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e praças; e a restrição de acesso ao município por meio das barreiras sanitárias. O Gabinete de Crise destacou ainda que a fiscalização continuará sendo realizada diariamente, inclusive com aplicação de multas por descumprimento das medidas previstas no decreto.
Confira como fica o funcionamento das atividades que não precisam cobrar o CPF para acesso:
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- Academias poderão funcionar com 50% do limite de ocupação, sem restrição de CPF;
- Bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, refeitórios, food parks e similares terão ocupação máxima de 50% da capacidade de atendimento, com demarcação das mesas indisponíveis. Somente será permitido o atendimento a pessoas com mesas definidas e sentadas. Dessa forma, sem a necessidade do rodízio de CPF. O funcionamento permitido para esses estabelecimentos será até às 23h (inclusive delivery), exceto para bares e similares que devem fechar o estabelecimento a partir das 17h, podendo funcionar na modalidade delivery até às 23h, com as portas fechadas;
- A realização de celebrações de todos os segmentos religiosos deve respeitar a ocupação máxima de 30% de lotação, também sem exigência do CPF.
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