Secretaria Municipal do Meio Ambiente realiza limpeza em área de lixo clandestinoDivulgação
A prática é uma infração ambiental prevista no artigo 190, inciso 21, do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 2925/2010), e o infrator está sujeito ao pagamento de multa entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por descarte.
“Estivemos nesse mesmo local em abril, quando limpamos, fizemos o cercamento e instalamos placa avisando da proibição do descarte de lixo. Porém, os infratores voltaram a fazer o despejo clandestino e a colocar fogo nos detritos de jardim jogados no espaço. Alertamos, inclusive, para o risco da ocorrência de incêndio florestal naquela área, visto que estamos em período de estiagem. Pedimos a colaboração dos moradores para manter a área limpa e também para que denunciem essa prática criminosa”, relata Flavio Castro, secretário municipal de Meio Ambiente.
Denúncias podem ser feitas à fiscalização ambiental pelo telefone (21) 2742-7763, de segunda a sexta, das 9h às 17h, ou encaminhadas à Ouvidoria Geral do Município pelos telefones 162 e (21) 2742-5074, pelo whatsapp (21) 98126-4038, pelo e-mail ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br e também pelo aplicativo e-Ouve. Todas serão encaminhadas para a Secretaria de Meio Ambiente.
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