Famílias buzianas começam a receber auxilio de até R$ 300 reais pelo programa Supera RioPrefeitura de Búzios

Por O Dia
Búzios - Na manhã desta terça-feira (08), a Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, do município de Armação dos Búzios na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, Joice Costa, esteve acompanhando as famílias buzianas no DETRAN da cidade, onde foram contempladas, na primeira fase, com o benefício do programa estadual Supera Rio, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com acréscimos de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada filho, limitado a dois menores.
Também estiveram presentes o Coordenador do Supera Rio, Rhanner Mendes, a Gerente SDSTR, Silvana Lessa, o Licenciador do DETRAN, Rodrigo Pavão e a Secretária Executiva CMDCA, Iracema Menezes.
O programa Supera Rio é um auxílio emergencial criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro para os cidadãos que precisam de algum tipo de suporte financeiro neste momento de crise com as novas ondas de Covid-19.
Publicidade
Conheça o Supera RJ: 
O programa Supera Rio é um auxílio emergencial criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro para os cidadãos que precisam de algum tipo de suporte financeiro neste momento de crise com as novas ondas de Covid-19.
Publicidade
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Rio de Janeiro bateu um recorde histórico de desemprego no primeiro trimestre de 2021: 1,6 milhão de pessoas sem emprego e o estado possui a quinta maior taxa do país inteiro. Ou seja, boa parte dos cidadãos fluminenses passa atualmente por algum tipo de dificuldade financeira.
Se você não se inscreveu na primeira etapa e se enquadra nas exigências, pode se cadastrar através do CRAS do município ou pelo site https://superarj.rj.gov.br/
Publicidade
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO:
– Inscritos no Cadastro Único de Pessoas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza;
– Pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 178;
– Morador do estado do Rio de Janeiro;
– Maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
– Cidadãos com o CPF regularizado;
– Quem perdeu o emprego formal com salário de até R$ 1.501,00 , a partir de 13 de março de 2020, sem fonte de renda.
QUEM NÃO PODE RECEBER:
– Beneficiários do bolsa família ou de qualquer auxílio emergencial federal ou municipal;
– Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como pensão, aposentadoria e seguro-desemprego;
– Pessoas com renda, no ano de 2020, igual ou superior a R$ 28.559,70. A expectativa é que o auxílio beneficie mais de 355 mil famílias – cerca de 1,4 milhão de pessoas que vivem na pobreza, extrema pobreza e que perderam os empregos durante a pandemia.