Decreto publicado na terça-feira (10) estabelecia prazo de 72 horas para adaptação.Foto: Divulgação.
O subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção de Saúde, Charbell Kury, reforça a necessidade de todos serem vacinados, de acordo com o calendário do município e de manter as responsabilidades individuais, além das coletivas do poder público, para evitar a propagação da Covid-19 no município. “Não postergue sua vacinação, não escolha sua vacina e não deixe para depois a sua vacinação”, informa o subsecretário.
Bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até 2h da manhã, com autorização para música ao vivo, mantendo distanciamento mínimo de dois metros para o público.
No comércio, não está sendo exigida a comprovação de vacinação dos frequentadores, devido ao fluxo menor de pessoas. Os estabelecimentos que tratam o caput deste artigo terão até o dia 17 de agosto de 2021 para se adequarem às exigências do decreto. No decreto anterior, o prazo para adequação era de 72 horas.
Os estabelecimentos cujos proprietários e colaboradores não optarem pela vacina deverão assinar o termo de recusa vacinal que será oferecido e o estabelecimento deve afixar em local visível cartaz informando: “Estabelecimento não vacinado contra COVID-19. A outra alteração é que estão mantidas as aulas do ensino infantil, médio, fundamental, Universidades e Pós-graduação em modelo de ensino híbrido, sendo vedada a abertura de novas turmas após a publicação deste decreto.
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