A pausa no financiamento não é uma renegociação das prestações ou uma anistia e sim uma prorrogação da dívidaFreepik

Quem tem um financiamento imobiliário e foi impactado pela crise da Covid-19, encontrou uma forma de aliviar o bolso e evitar a inadimplência: a pausa das prestações. Para se ter ideia, a Caixa foi a primeira a adotar a modalidade, suspendendo em março de 2020 o pagamento de cerca de 2,5 milhões de mutuários pelo prazo de até 180 dias. O recurso agora também é oferecido por outras instituições bancárias. Mas, antes de tomar essa decisão, é importante que o interessado conheça bem o processo para avaliar se ele é viável. Pensando nisso, a coluna reuniu as principais questões que foram respondidas pela CrediHome, plataforma de crédito imobiliário. Confira:

O que é a pausa no financiamento imobiliário?

É uma maneira de pausar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário por até seis meses, alternativa que surgiu por causa da crise do coronavírus. A medida não tem o poder de eliminar a dívida. O que há é a suspensão do pagamento das prestações que serão diluídas nas parcelas futuras. Vale lembrar que a Caixa anunciou, em 29 de setembro de 2020, a substituição da pausa pelo sistema de redução temporária na prestação. A nova regra determinou que os clientes teriam duas alternativas: solicitar 50% de redução do valor por até três meses, ou fazer o pedido de diminuição de 25%, com a duração de até seis meses.

Quem pode solicitar a pausa?

O recurso está disponível para pessoas físicas que fecharam contrato de financiamento imobiliário e que estão com o pagamento em dia ou em atraso de até 180 dias. Além disso, pessoas que usaram o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também têm o direito de pedir a pausa. Os clientes classificados como pessoa jurídica que apresentam o contrato em dia ou com atraso de até 60 dias também têm o direito de requerer a pausa.

Quais são os riscos?

Quem solicitou a pausa no financiamento terá que arcar com parcelas mais caras, uma vez que o valor que ficou suspenso é considerado como saldo devedor e será incorporado às próximas prestações a serem pagas. E caso não haja amortização, o valor total aumentará, já que há a incidência de juros sobre um montante maior. Como o juro determinado no contrato continua a correr, o saldo devedor é corrigido com o passar dos dias. Isso significa que, ao adiar o pagamento, o valor da dívida cresce.

Quais são os cuidados?

A pausa no financiamento não é uma renegociação das prestações ou uma anistia e sim uma prorrogação da dívida. Sendo assim, a partir do prazo escolhido pelo cliente, o valor das parcelas é recalculado, levando em consideração a taxa de juros definida originariamente no contrato. Por outro lado, a renegociação ou o refinanciamento das dívidas possibilita o agrupamento de contratos em uma nova operação de crédito, tendo como base alterações no contrato original, no que se refere às condições específicas, como prazo, carência, número de parcelas e taxa de juros.