A venda direta acontece quando o imóvel não foi arrematado em dois leilões seguidos feitos pela instituição credoraFreepik

A coluna costuma trazer informações sobre oportunidades de leilão e venda direta e hoje vamos dar algumas orientações para quem deseja optar pelas modalidades, seja para comprar imóvel para morar ou investir. Estas formas de aquisição têm sido uma alternativa para muitos interessados, pois é possível obter até 50% de desconto nas unidades.
A primeira coisa que você precisa saber é a diferença entre leilão e venda direta. De acordo com Patricia Curvelo, diretora da BidYou, assessoria de investimentos imobiliários, no leilão é preciso dar lances para adquirir o imóvel. “Ou seja, a pessoa concorre com outros interessados. E na venda direta isso não acontece”, explica Patricia.
Ela complementa que na venda direta o imóvel ofertado já foi a leilão, mas não foi arrematado. Então, ele é novamente colocado à venda pela instituição financeira, porém sem passar pelo processo de arremate. Isso significa que o interessado pode fazer a proposta para o imóvel desejado sem ter concorrentes. “Existem bancos que atuam com as duas modalidades. Vale lembrar ainda que, nos dois casos, os imóveis são vendidos com valores abaixo dos praticados pelo mercado”, esclarece a executiva.
Leandro Sender, advogado especializado em Direito Imobiliário, lembra que o procedimento de leilão é adotado pelas instituições financeiras. Segundo ele, praticamente todos os financiamentos hoje em dia são realizados com alienação fiduciária em garantia, regidos pela Lei 9.514/97. “Assim, caso o devedor incorra em mora no que diz respeito às prestações de seu financiamento, o credor fiduciário, após cumprir as exigências legais, consolidará a propriedade em seu nome. Feito isto, o credor deverá realizar o primeiro leilão em até 30 dias. Não havendo arrematantes, o segundo leilão deverá ser realizado nos 15 dias seguintes”, ressalta Sender.
Ele diz ainda que se o bem não for arrematado neste segundo leilão, a dívida é considerada extinta e o imóvel ficará como propriedade do credor fiduciário, quando, então, poderá ser realizada a venda direta. “Em outras palavras, a venda direta é realizada quando os leilões forem negativos, hipótese em que a propriedade se tornará plena em nome do credor fiduciário e este poderá aliená-la a terceiros, estabelecendo preços e condições”, destaca Sender.
Para comprar com segurança, confira algumas dicas dos especialistas:
1 - Identifique o tipo de imóvel e a região;
2 - Faça uma análise da sua capacidade de pagamento;
3 - Conheça os tramites do leilão e os possíveis riscos do negócio. Uma forma de estar bem amparado é contar com uma assessoria especializada;
4 - Questione a história do imóvel, as possíveis dívidas e as despesas que fazem parte da compra, entre elas, registro e taxas de cartório;
5 - Participe do leilão sabendo exatamente o seu poder de compra. Nunca feche negócio por impulso;
6 - Verifique se a unidade está ocupada, pois caso esteja, o custo para retirar o ocupante é de quem arremata (leilão) ou adquire (venda direta).