Rio - O governo estadual terá que pagar R$20 mil de indenização ao Sind-Degase (que representa os funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas) por não ter repassado à entidade, nos anos de 2016 e 2017, as contribuições sindicais pagas pelos servidores. A determinação é dos desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Eles acolheram o pedido feito pelo sindicato e consideraram que houve danos morais. O acórdão foi publicado ontem e ainda cabe recurso do estado.
A entidade chegou a ficar quatro meses seguidos sem receber os valores, o que prejudicou os pagamentos de auxílio-funeral a associados, de salários a uma funcionária e de débitos com fornecedores, contou o presidente do Sind-Degase, João Rodrigues.
"Tivemos que pedir dinheiro emprestado para outra entidade (Sind-Justiça) para não chegarmos ao ponto de ter que fechar as portas e deixar a categoria sem representação", disse.
A ação foi proposta em julho de 2016 e tramitou na 6ª Vara de Fazenda Pública. A advogada responsável pelo caso, Renata Maia Serra, do Pedra & Franco Advogados, pediu tutela de urgência para pagamento imediato das dívidas, além dos danos morais. Ela ressaltou que se tratava de "dinheiro privado e não público" e o estado não poderia reter as verbas.
Em setembro daquele ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o governo a depositar as contribuições. A decisão chegou a fazer referência ao crime de apropriação indébita. Mas, segundo a advogada, em 2017, "o estado descumpriu a liminar, e efetuou alguns repasses, mas reteve outros", e houve nova decisão em abril ordenando o pagamento. Em seguida, foram sequestrados R$ 107 mil da conta do Executivo referentes às verbas devidas.
Depois, na análise do mérito da ação, o pedido por danos morais foi negado em primeira instância. E a entidade recorreu à 13ª Câmara Cível. O voto do relator, desembargador Mauro Pereira Martins, favorável à indenização, foi acompanhado pelos demais magistrados.
No recurso, a advogada apontou que "a honra objetiva (do sindicato) foi afetada em decorrência de ilícito praticado pelo ente público, que, ao reter verba que nunca foi pública, o impediu de quitar obrigações contraídas, como aluguel, condomínio, salário de empregada, seguro de vida e seguro funeral, afetando seu bom nome e reputação perante fornecedores".
Precedente jurídico
"A indenização em segunda instância de condenação do estado pelos danos morais causados ao sindicato abre importante precedente jurídico, uma vez que reconhece que as entidades podem ter sua reputação abalada quando sua única fonte de renda é retida ilegalmente pelo estado", declarou.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) informou à Coluna que vai recorrer.