Guardas municipais terão as mesmas regras que demais servidores que não exercem atividade de risco - Sandro Vox / Agência O Dia
Guardas municipais terão as mesmas regras que demais servidores que não exercem atividade de riscoSandro Vox / Agência O Dia
Por PALOMA SAVEDRA
Os guardas municipais estão 'à deriva' na Reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, do governo Bolsonaro, não prevê um capítulo à classe, enquanto trata os policiais civis, policiais federais e inspetores de Administração Penitenciária em parte específica do texto, garantindo a eles uma aposentadoria especial. E não há intenção do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), de criar no projeto uma seção única para os guardas.
Assim, esses agentes das prefeituras terão as mesmas regras de cálculo para a aposentadoria que os demais servidores civis que não exercem atividades de risco. O deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios, chegou a apresentar emenda à PEC 6 pedindo a inclusão dos guardas em capítulo que garante benefício especial. Mas diante da sinalização do relator — de que isso não vai ocorrer —, o parlamentar deverá destacar o aditivo na Comissão Especial.
Publicidade
"É direito das Guardas estarem no regime especial da previdência até porque os profissionais foram reconhecidos pelo Sistema Único de Segurança Pública (Susp) como agentes de segurança", disse Wladimir.
Publicidade
Movimento fraco entre deputados
Há alguma mobilização dos guardas para que as peculiaridades de suas funções sejam reconhecidas na reforma. Mas entre os deputados o movimento não é forte.
Publicidade
Já a atuação de policiais federais e policiais civis para que as regras voltadas às categorias sejam abrandadas tem sido intensa. Eles pedem a mesma reforma que foi proposta pelo governo aos militares das Forças Armadas.