TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidores - Arquivo O Dia
TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidoresArquivo O Dia
Por PALOMA SAVEDRA
O Judiciário fluminense negou o pedido de liminar feito pelo governador Wilson Witzel para suspender os efeitos da lei que garantiu mais uma progressão na carreira de docentes da Uerj (pela dedicação exclusiva). Fontes da Coluna afirmaram que o Estado do Rio recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois a norma, segundo eles, fere o Regime de Recuperação Fiscal. 
O desembargador Custódio de Barros Tostes não acolheu os argumentos do Estado do Rio e indeferiu, na noite desta terça-feira (1º de outubro) o pedido de liminar feito pelo chefe do Executivo do Rio em Representação por Inconstitucionalidade (RI) contra a Lei 8.267 de 2018.
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O magistrado contestou a urgência do pedido, considerando a necessidade de se ouvir o órgão legislador e a Procuradoria de Justiça antes da tomada de decisão. 

Ainda segundo o desembargador, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, ao notificar o governo do Estado, " não exigiu a revogação ou cassação dos acréscimos implementados pela Lei nº 8267/18 até o dia 3 de outubro, mas, a rigor, apenas o encaminhamento de medidas compensatórias".
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Os docentes da universidade comemoraram a decisão, mas mantiveram agendada para esta quinta-feira a assembleia da categoria para definir a mobilização. Não está descartada a decretação de uma greve pelos profissionais. 
Riscos de exclusão do regime
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A decisão de recorrer à Justiça é a última cartada do governo estadual para afastar riscos de exclusão do regime de recuperação. O secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, já havia declarado que o Executivo fluminense tem até 3 de outubro, ou seja, esta quinta-feira, para se explicar ao conselho.