No Rio, assim como nos demais entes, desde janeiro os policiais e bombeiros militares contribuem com 9,5% -  Foto: Ricardo Cassiano/Agencia O Dia.
No Rio, assim como nos demais entes, desde janeiro os policiais e bombeiros militares contribuem com 9,5% Foto: Ricardo Cassiano/Agencia O Dia.
Por PALOMA SAVEDRA

O Decreto 10.418, editado no último dia 7 pelo presidente Jair Bolsonaro, acaba com qualquer possibilidade de governos estaduais não cobrarem de PMs e bombeiros a mesma alíquota previdenciária que a União exige dos militares das Forças Armadas. O percentual de contribuição, imposto pela Lei Federal 13954 de 2019 (que instituiu a reforma do Sistema de Proteção Social dos Militares do país), é de 9,5%. E, em 2021, passará para 10,5%.

Agora, os estados terão que enviar para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia as suas informações sobre o desconto previdenciário. A medida é para que seja verificado se a legislação está sendo cumprida.

Apesar de a inclusão de policiais e bombeiros militares no texto que passou no Congresso ter sido fruto de articulação das corporações, alguns entes tentam, pela Justiça, aplicar seus próprios descontos previdenciários, na tentativa de aumentar o percentual. Não é o caso do Rio. Porém, uma decisão judicial favorável a algum governo estadual abriria caminho para o Palácio Guanabara fazer o mesmo.

Vale ressaltar que o Rio está seguindo a legislação e aplica, desde janeiro, 9,5% de desconto previdenciário para os PMs e bombeiros militares.

União passou a legislar sobre militares estaduais

Além disso, para o advogado Marcelo Queiroz, especialista no tema e sócio do escritório Queiroz e Andrade, com o decreto, "os estados estão em xeque, e não terão muitas alternativas".

Isso porque, ele ressalta, "antes da Lei 13.954/2019, a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) alterou trecho da Constituição Federal, que trata das competências privativas da União". 

"Assim, a União passou a legislar de forma geral para todas as Policias e Bombeiros Militares, e o Estado só pode suplementar, e não modificar, o que foi legitimamente aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente", analisa o advogado.

Resistência de alguns entes

Marcelo Queiroz afirma ainda que "as recentes liminares concedidas a alguns estados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são verdadeiras 'vitórias de pirro' pois são efêmeras e terão vida curta". 

"A resistência em aplicar a lei federal pode em tese incidir numa das hipóteses em que a Constituição autoriza a intervenção federal conforme consta no Artigo 34, VI: 'prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial'", opina o advogado. 

Mais cinco anos de trabalho para a aposentadoria

A aplicação do desconto previdenciário de 9,5%, que, no Estado do Rio, era de 14%, foi a medida imediata imposta pela reforma do sistema de Proteção Social dos Militares. Já as demais regras, como aumento do tempo de serviço, poderão ser implementadas até o fim do ano de 2021.

Para poder ir para a inatividade, o bombeiro militar ou o PM terão que trabalhar mais cinco anos. Isso porque o tempo mínimo de contribuição na ativa passará de 30 para 35 anos.

Haverá ainda um pedágio (17% do tempo que falta para completar 30 anos em serviço) para quem já está trabalhando. Assim, os policiais militares e bombeiros que ainda entrarem nas corporações antes da lei estadual não serão atingidos com as regras mais rígidas. E terão direito à mesma transição que os militares mais antigos das instituições.

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