Pela proposta, auxílio deverá ser pago mensalmente, independentemente do cargo, posto ou graduação - Divulgação
Pela proposta, auxílio deverá ser pago mensalmente, independentemente do cargo, posto ou graduaçãoDivulgação
Por PALOMA SAVEDRA
Antes nos planos do Rioprevidência para este ano, a reforma previdenciária dos militares estaduais ficará para 2021. Somente na hipótese (considerada remota) de uma mudança de cenário político e um ambiente mais favorável ao governador Wilson Witzel é que o Estado do Rio de Janeiro conseguiria enviar agora o projeto ao Legislativo. Assim, o governo vai usar o prazo máximo de 31 de dezembro do próximo ano para tornar mais duras as regras para os cerca de 60 mil PMs e bombeiros ativos irem para a inatividade.
As normas seguirão os requisitos previstos na reforma feita pela União no sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas, estabelecida pela Lei 13.954/2019, de autoria do Executivo federal e sancionada em dezembro. De acordo com o texto, todos os estados têm até o fim do ano que vem para implementar aos seus militares as mesmas regras impostas aos integrantes da Aeronáutica, Exército e Marinha.
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Apenas a mudança da alíquota de contribuição previdenciária para 9,5% este ano, prevista na lei federal, foi uma medida aplicada automaticamente por todos os estados. No caso do Rio, por exemplo, o desconto era de 14% até o fim de 2019, e caiu para 9,5% em janeiro desse ano.
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Já em janeiro
Aliás, a nova alíquota valeria somente a partir da folha salarial de março. Mas a Instrução Normativa 06, da Secretaria Nacional de Previdência, de 24 de janeiro, estabeleceu que o novo percentual já deveria ser aplicado a partir do primeiro mês do ano.
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Já em janeiro de 2021, o desconto de contribuição previdenciária dos militares das Três Forças e de todos os estados vai para 10,5%.
Tempo mínimo subirá de 30 para 35 anos
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Entre as mudanças nas regras previdenciárias dos bombeiros e policiais militares, que estão previstas na lei federal, está o aumento do tempo em serviço exigido para ir para a inatividade. Assim, após uma eventual aprovação do projeto na Alerj, os militares estaduais terão que trabalhar mais: o tempo mínimo de contribuição na ativa passará de 30 anos para 35 anos.
Haverá ainda um pedágio (17% do tempo que falta para completar 30 anos em serviço) para quem já está trabalhando. Dessa forma, no Rio, os PMs e bombeiros que ainda entrarem nas corporações antes da lei estadual não serão atingidos com as regras mais rígidas. E terão direito à mesma transição que os militares mais antigos das instituições.
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Em entrevista à coluna em 15 de dezembro de 2019, o presidente do Rioprevidência, secretário Sérgio Aureliano, ressaltou que não há como 'fugir' das novas regras, e que por força da lei o Estado do Rio terá que adotá-las.
"Todas as medidas previstas na reforma eu tenho que implementar. Mas todos os militares que estão na ativa terão direito ao pedágio. A regra dos 35 anos é só para os que entrarem após a sanção da lei", declarou.
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Mudança de alíquota atinge Três Forças e pensionistas

A mudança de alíquota de contribuição previdenciária atingiu de forma mais expressiva os integrantes das Forças Armadas, que, antes dessa reforma, contribuíam com o desconto de 7,5% na remuneração. Já os militares estaduais colaboravam com percentuais maiores, chegando a 14%, como no caso do Rio e de outros entes.
Mas os inativos e pensionistas de militares também foram afetados 'em cheio'. Antes da reforma dos militares, aqueles com vencimentos abaixo do teto do INSS (R$ 6.101,06) não contribuíam para a previdência. Agora, todos passam a sofrer o desconto.
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Neste caso, um PM inativo que ganha R$ 6.101,06, por exemplo, contribui com R$ 579,60 (9,5%) de seus vencimentos.