Reforma da Previdência de PMs e bombeiros sairá em 2021
Estado usará prazo máximo dado pela União para adotar mudanças nas regras; militares terão que trabalhar mais cinco anos para obter aposentadoria
Pela proposta, auxílio deverá ser pago mensalmente, independentemente do cargo, posto ou graduaçãoDivulgação
Por PALOMA SAVEDRA
Antes nos planos do Rioprevidência para este ano, a reforma previdenciária dos militares estaduais ficará para 2021. Somente na hipótese (considerada remota) de uma mudança de cenário político e um ambiente mais favorável ao governador Wilson Witzel é que o Estado do Rio de Janeiro conseguiria enviar agora o projeto ao Legislativo. Assim, o governo vai usar o prazo máximo de 31 de dezembro do próximo ano para tornar mais duras as regras para os cerca de 60 mil PMs e bombeiros ativos irem para a inatividade.
As normas seguirão os requisitos previstos na reforma feita pela União no sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas, estabelecida pela Lei 13.954/2019, de autoria do Executivo federal e sancionada em dezembro. De acordo com o texto, todos os estados têm até o fim do ano que vem para implementar aos seus militares as mesmas regras impostas aos integrantes da Aeronáutica, Exército e Marinha.
Apenas a mudança da alíquota de contribuição previdenciária para 9,5% este ano, prevista na lei federal, foi uma medida aplicada automaticamente por todos os estados. No caso do Rio, por exemplo, o desconto era de 14% até o fim de 2019, e caiu para 9,5% em janeiro desse ano.
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Já em janeiro
Aliás, a nova alíquota valeria somente a partir da folha salarial de março. Mas a Instrução Normativa 06, da Secretaria Nacional de Previdência, de 24 de janeiro, estabeleceu que o novo percentual já deveria ser aplicado a partir do primeiro mês do ano.
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Já em janeiro de 2021, o desconto de contribuição previdenciária dos militares das Três Forças e de todos os estados vai para 10,5%.
Tempo mínimo subirá de 30 para 35 anos
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Entre as mudanças nas regras previdenciárias dos bombeiros e policiais militares, que estão previstas na lei federal, está o aumento do tempo em serviço exigido para ir para a inatividade. Assim, após uma eventual aprovação do projeto na Alerj, os militares estaduais terão que trabalhar mais: o tempo mínimo de contribuição na ativa passará de 30 anos para 35 anos.
Haverá ainda um pedágio (17% do tempo que falta para completar 30 anos em serviço) para quem já está trabalhando. Dessa forma, no Rio, os PMs e bombeiros que ainda entrarem nas corporações antes da lei estadual não serão atingidos com as regras mais rígidas. E terão direito à mesma transição que os militares mais antigos das instituições.
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Em entrevista à coluna em 15 de dezembro de 2019, o presidente do Rioprevidência, secretário Sérgio Aureliano, ressaltou que não há como 'fugir' das novas regras, e que por força da lei o Estado do Rio terá que adotá-las.
"Todas as medidas previstas na reforma eu tenho que implementar. Mas todos os militares que estão na ativa terão direito ao pedágio. A regra dos 35 anos é só para os que entrarem após a sanção da lei", declarou.
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Mudança de alíquota atinge Três Forças e pensionistas
A mudança de alíquota de contribuição previdenciária atingiu de forma mais expressiva os integrantes das Forças Armadas, que, antes dessa reforma, contribuíam com o desconto de 7,5% na remuneração. Já os militares estaduais colaboravam com percentuais maiores, chegando a 14%, como no caso do Rio e de outros entes.
Mas os inativos e pensionistas de militares também foram afetados 'em cheio'. Antes da reforma dos militares, aqueles com vencimentos abaixo do teto do INSS (R$ 6.101,06) não contribuíam para a previdência. Agora, todos passam a sofrer o desconto.
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Neste caso, um PM inativo que ganha R$ 6.101,06, por exemplo, contribui com R$ 579,60 (9,5%) de seus vencimentos.