Ação elaborada pela Procuradoria da Alerj foi protocolada nesta quarta-feiraMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Por PALOMA SAVEDRA
Como anunciado na semana passada, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) acionou, nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras que regem o novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - previsto na Lei Complementar federal (LC) 178/2021. A ação direta de inconstitucionalidade questiona a lei (que modificou a LC 159/17) e também a sua regulamentação, através do decreto federal 10.681/2021. 
Antes mesmo de a ação ser protocolada, a iniciativa do Parlamento fluminense foi vista com bons olhos por integrantes de outros Poderes e instituições independentes. A avaliação nos bastidores é de que o decreto foi além do texto da LC 178.
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Na ação, a Procuradoria da Alerj argumenta que todos os dispositivos contestados violam diretamente a Constituição da República, ferindo cláusulas pétreas como o princípio da separação dos Poderes. Isso porque as regras previstas no texto dispensam a atuação da Casa legislativa e "desconsideram a capacidade de autolegislação dos entes da federação".
GASTOS COM PESSOAL
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A Adin questiona a nova regra de cálculo para apuração dos índices de gastos com pessoal, que passa a incluir inativos na conta de cada Poder (Judiciário, Legislativo e Executivo) e instituição autônoma (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas). A Alerj afirma que a mudança não levou em consideração o fato de que as contribuições dos servidores (com desconto previdenciário de 14%) e dos Poderes (28% de alíquota patronal) são destinadas ao Executivo.
O Parlamento alega que a alteração na metodologia de cálculo "trouxe, por via transversa, a extinção da autonomia administrativa dos Poderes".
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DESPESAS PRIMÁRIAS
O dispositivo que determina que os estados terão de limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA também é discutido na Adin. Para a Assembleia Legislativa do Rio, a medida limitaria a capacidade de investimentos e de realização de obras necessárias para o crescimento do estado e sua consequente saída do regime.
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NORMAS DE CONTABILIDADE
Outro ponto citado na ação diz respeito à determinação de que o estado que vier a aderir ao RRF deverá "observar as normas de contabilidade editadas pelo órgão central de contabilidade da União". Segundo a Alerj, isso viola a Constituição "por gerar obrigações aos estados e por impedir que os estados exerçam suas competências suplementares de Direito Financeiro".