Imóveis ociosos do estado podem ser usados como moradia por familiares de PMs
Lei prevê a medida em casos de falecimento dos agentes de segurança em operações
Curso foi voltado para policiais militares do Rio
- Agência O DIA
Curso foi voltado para policiais militares do Rio
Agência O DIA
Por O Dia
Foi sancionada pelo governo estadual e publicada nesta segunda-feira, no DO, a Lei 9.342/21, que garante o uso de imóveis ociosos do Estado do Rio por famílias de policiais militares falecidos em ações de segurança pública que não possuam imóvel próprio.
A nova regra, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), altera a lei 9.227/21 e prevê a criação, pelo governo fluminense, de mecanismos para empréstimos para uso de bens imóveis que não estão sendo utilizados e fazer a alienação de bens dominicais de interesse social, para fins residenciais dos servidores de Segurança Pública e de seus beneficiários.
O comodato se dará exclusivamente aos beneficiários nos casos em que o agente de segurança venha a óbito ou tenha incapacidade laboral permanente ou temporária, pelo prazo em que durar a incapacidade.
Em caso de óbito, serão considerados como beneficiários as pessoas do núcleo social formado por relações afetivas com quem o servidor falecido convivia. Será necessária a comprovação de coabitação ou dependência econômica.
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Vale ressaltar que a autorização do uso dos imóveis em comodato poderá ser revogada a qualquer momento pelo governo do Estado.
Segundo o autor, "o objetivo é preservar o direito à moradia das famílias de policiais militares falecidos em serviço". "Enquanto os PMs estão no serviço ativo, eles são beneficiados com uma indenização de auxílio moradia que integra a remuneração total, chegando a representar de 1/4 a 1/5 dos seus ganhos. Quando ocorre o falecimento do policial, esse valor da remuneração deixa de integrar a pensão, fazendo com que haja uma enorme perda de renda da família e muitas delas não possuem imóvel próprio".
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