Familiares de agentes de seguranças mortos em serviço ou em razão da sua função poderão receber o benefício previdenciário de forma imediata, sem esperar meses de burocracia. A determinação é do projeto de lei 3.448/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (19/08). A medida pretende assegurar que os dependentes não fiquem desassistidos até que a pensão por morte seja instituída de forma definitiva.
Válido para policiais militares, civis, bombeiros militares, inspetores de segurança penitenciária e agentes de segurança socioeducativos, o texto — de autoria de Anderson Moraes (PSL) — estabelece que o auxílio deverá ter o mesmo valor que o salário anterior à morte, com um adicional de 20% sobre a média das últimas três remunerações para arcar com as despesas de enterro, certidões e inventário.
"O projeto visa corrigir a injustiça provocada pela burocracia, e agilizar o pagamento da pensão, um benefício que é de direito", diz o Anderson Moraes.
A norma também estabelece que o respectivo órgão de segurança deverá promover o cadastramento das informações necessárias para ser repassada, por meio digital, ao Rioprevidência. O cônjuge do agente falecido deverá apresentar cópia autenticada da certidão de óbito no departamento de recursos humanos do respectivo órgão, que deverá comunicar ao Rioprevidência para implementação imediata da pensão.
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Pela proposta, o servidor deverá entregar documentos, ainda em vida, comprovando a identidade do dependente legal que terá direito de receber a pensão imediatamente em caso de seu falecimento. Em caso de morte do agente, o dependente deverá apresentar a certidão de óbito para começar a receber o benefício provisório, e terá 30 dias para dar entrada no processo administrativo de pensão definitiva.
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