Rio - O trabalho híbrido ganhou força com a pandemia de Covid-19 e já vem sendo colocado em prática pelas empresas, porém essa forma de trabalho ainda não foi regulamentado. A necessidade de regulação fez com que os senadores colocassem em pauta o Projeto de Lei 10/2022, proposto por Chico Rodrigues (DEM-RR), que busca inserir o trabalho em regime híbrido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Basicamente, a proposta define que a prestação de serviços em regime híbrido deverá constar no contrato individual de trabalho, deixando de ser apenas um acordo verbal. Vale lembrar que o regime híbrido é uma forma de trabalho mais flexível, estipulada entre o empregado e o empregador, no qual o colaborador deve ir alguns dias para a sede da empresa e outros de maneira remota, podendo trabalhar de casa.
"O PL visa alterar o artigo 75 da CLT, incluíndo uma nova forma de trabalho baseada na necessidade criada no período da pandemia. Atualmente na legislação brasileira, existe a especificação de trabalho presencial e o telepresencial, que é aquele trabalho em que o funcionário permanece mais tempo fora do estabelecimento do que dentro", explica o advogado especialista em Direito do Trabalho, Carlos Eduardo Ambiel.
Pelo projeto, poderá ser estipulado período semanal ou mensal para a prestação de serviços em regime híbrido de trabalho, com indicação de dias mínimos para o comparecimento presencial do empregado. Em caso de emergência ou necessidade inadiável do serviço, o empregador pode exigir o comparecimento presencial durante o período necessário, com a concessão de no mínimo 24 horas entre a convocação e o comparecimento.
Já advogada trabalhista Larissa Salgado aponta que regulamentação do trabalho híbrido é benéfica tanto para os trabalhadores quanto para a empresa. "Com esse novo projeto de lei, o legislador pretende dar maior segurança jurídica para as empresas e colaboradores, com a previsão legal dos métodos e das formas que esse regime híbrido pode ser prestado, tendo a necessidade de estar incluso no contrato de trabalho, com o acordo de quantos dias serão trabalhados presencialmente ou de maneira remota, entre outros", diz.
Alteração entre regimes de trabalho
O PL 10/2022 também prevê a possibilidade de alteração do regime exclusivo de teletrabalho para o presencial, ou do regime híbrido para o presencial. Mas para isso deve ser respeitado prazo mínimo de 30 dias para a transição. No caso de alteração do teletrabalho para híbrido, o prazo é reduzido a 15 dias.
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