Espanha - Ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell argumentou que a CBF jamais reclamou do dinheiro que ele teria desviado dos contratos de jogos da seleção brasileira. A tese faz parte de sua defesa, em um esforço para aguardar em liberdade seu processo por corrupção. Documentos, porém, revelam que a Justiça espanhola rejeitou o argumento do catalão, que continuará preso
Em maio, Rosell foi detido ao lado de quatro outras pessoas por conta de suspeitas de ter desviado milhões de euros dos amistosos da seleção brasileira. Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF, também foi apontado como um dos organizadores da manobra criminosa e, agora, a Espanha pede sua prisão.
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Reportagens do Estado, em 2013, revelaram o esquema de desvio de dinheiro da seleção por meio de empresas de fachada e até do envolvimento de uma companhia saudita, a ISE. A informação acabou sendo investigada pela CPI do Senado e hoje é alvo do Ministério Público na Espanha.
Para tentar convencer a Justiça a deixa-lo aguardar em liberdade seu julgamento, Rosell explicou que seus contratos não prejudicaram a CBF "já que esta não apresentou nenhuma queixa econômica ou judicial sobre a celebração do contrato entre a empresa e a ISE".
A Justiça rejeitou seu argumento, alegando que isso "não exclui a existência do delito". Para a juíza Carmen Lamela, a CBF "deixou de receber determinadas quantidades de dinheiro que passaram a integrar o patrimônio dos investigados".
Os documentos, publicados inicialmente pelo jornalista Adria Soldevila, ainda apontam que, para rejeitar a tese da defesa de Rosell, os espanhóis usaram os dados da CPI do Senado, presidida por Romário.
No informe do Senado, a juíza aponta que são destacadas "possíveis conexões" entre Rosell e Teixeira e as referências à ISE. "Teixeira levaria anos, enquanto esteve ligado à CBF, enriquecendo-se ilicitamente graças ao seu cargo e em detrimento de sua federação, recebendo subornos em troca de vendas de direitos da seleção de futebol do Brasil".
Rosell também tenta explicar que os crimes pelos quais é acusado não estão tipificados na lei brasileira. Mas, uma vez mais recorrendo à CPI do Senado, a juíza aponta que a CBF é uma "entidade privada de interesse coletiva, em uma clara simbiose de empreendimento particular com poderes, prerrogativas e fins públicos, pelos bens de domínio público tutelado por ela".