O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou, no fim da última semana, em última instância, o recurso do Atlético-MG sobre a multa de R$ 65 mil por cânticos homofóbicos e arremesso de objetos contra o Flamengo, no Mineirão, no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. Em julgamento realizado no Brasil Futebol Expo, os auditores mantiveram as multas por unanimidade dos votos.
Por infrações na partida, o clube mineiro foi punido pela Quarta Comissão Disciplinar com multa de R$ 50 mil por cânticos discriminatórios e R$ 15 mil por arremesso de objetos no campo. O Galo recorreu pedindo ao Pleno a redução das penas.
A denúncia aconteceu após recebimento de Notícia de Infração por parte do Flamengo. O clube mineiro foi julgado pelos cantos e pelo arremesso de objetos no campo vindos da torcida atleticana. Na ocasião, o Atlético-MG venceu a partida por 2 a 1, no Mineirão.
O tema está em pauta no tribunal desde julho, quando a 4ª Comissão Disciplinar fez a intimação ao Galo com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Em defesa do Atlético-MG, o advogado Theotônio Chermont disse que o clube não possui qualquer tipo de controle sobre o que a sua torcida faz no estádio e, por isso, pediu a redução da pena. O jurista atleticano também afirmou que é importante debater o assunto da homofobia no futebol, mas disse estar preocupado com os reflexos disso nos clubes brasileiros.
Contudo, os auditores do STJD mantiveram a pena de multa por unanimidade.
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