Bandeira do Flamengo erguida no Ninho do Urubu
Bandeira do Flamengo erguida no Ninho do UrubuVenê Casagrande / O Dia
Por O Dia
Rio - Na decisão em que se confirmou a denúncia contra oito réus pelo incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto apontou para o que ele chamou de "omissão" do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello e, embora se declare "antipunitivista", lamenta que a atual direção do clube não tenha sido denunciada. O magistrado também criticou os acordos firmados com as famílias e funcionários pós incêndio: "Acordos em valores pífios", disparou o juiz. As informações são do portal "globoesporte.com."
Mesmo lamentando a ausência dos atuais dirigentes, o magistrado afirma ter ausência de provas e que a gestão anterior tenha informado aos novos cartolas as condições irregulares apontadas pelo Ministério Público.
Publicidade
O ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello teve a denúncia confirmada e se tornou um dos oito réus por incêndio culposo (quando não há intenção) qualificado e lesão corporal grave. Tal decisão foi publicada nos autos do processo que corre na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e busca responsabilizações pelos dez adolescentes que faleceram no incêndio ocorrido no início de 2019.
Na visão de Marcos Augusto, Bandeira de Mello falhou em não cumprir determinação do Ministério Público de manter pelo menos dois monitores para supervisionar os adolescentes no período noturno.
Publicidade
"É incontroverso que o mesmo não mais era presidente do Clube à época dos fatos, tendo saído da função em 02 janeiro de 2019, portanto pouco mais de um mês antes do incêndio. Contudo, tal lapso temporal, absolutamente próximo à trágica e fatal ocorrência, não parece, a princípio, suficiente para afastar, por si só, sua responsabilização (...) já que EDUARDO em tese poderia e deveria ter adotado, como se verá, atitudes ainda em sua gestão que refletiriam no incidente não só possivelmente evitando-o como diminuindo suas consequências, aí sim isentando-o de responsabilização", afirmou o juiz.
Bandeira de Mello, através de seus advogados, disse que "mantém seu inconformismo em continuar figurando como acusado de fatos ocorridos após sua saída da presidência".
Publicidade
Acordo pífios
Na decisão, o juiz também teceu comentários sobre os acordos financeiros de indenização aos familiares das vítimas e aos funcionários que vivenciaram o incêndio. Segundo ele, por "motivo de economia" as negociações trouxeram indenizações em "valores pífios":
Publicidade
"Após toda a tragédia causada pela instituição, em parte gerada por motivo de economia (como veremos à frente), passou o Clube de Regatas Flamengo então – como que a 'coroar' toda a sorte de ações e omissões que levaram ao desfecho aqui analisado – a celebrar acordos em valores pífios com os familiares das vítimas fatais, das vítimas lesionadas, jovens atletas e funcionários que presenciaram o ocorrido", afirma o magistrado.
Na defesa apresentada durante o processo, antes da decisão da última sexta, os advogados de ex-mandatário Rubro-Negro argumentaram que ele não pode ser responsabilizado pelo incêndio, uma vez que a decisão de manter os jovens nos contêineres foi dos atuais gestores. E afirmam, também, que as melhorias pedidas pelo Ministério Público quanto às instalações das categorias de base, feitas ao longo de anos enquanto Bandeira era presidente, não se referiam aos contêineres, em si.
Publicidade
Ao portal "globoesporte.com", a defesa de Bandeira de Mello enviou a seguinte nota: "Eduardo Bandeira reitera sua solidariedade com as famílias das vítimas, mas mantém seu inconformismo em continuar figurando como acusado de fatos ocorridos após sua saída da presidência. Apesar dessa nova e equivocada decisão, confia que a justiça será feita e que será absolvido, refletindo a verdade".
 
Publicidade