Entenda os dias do superferiado - O feriado aprovado pela Alerj vai do dia 26 de março ao Domingo de Páscoa, em 4 de abril. Na prática, foram criados três dias de feriado, além da antecipação dos feriados de Tiradentes e São Jorge. Veja abaixo:
26 de março - feriado criado pelo projeto
27 de março - sábado
28 de março - domingo
29 de março - antecipação do feriado de Tiradentes, tradicionalmente em 21 de abril
30 de março - antecipação do feriado de São Jorge, que é tradicionalmente em 23 de abril
31 de março - feriado criado pelo projeto
1º de abril - feriado criado pelo projeto
2 de abril - Sexta Feira Santa
3 de abril - Sábado de Aleluia
4 de abril - Domingo de Páscoa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, ALFREDO PAULO MARQUES
RODRIGUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM ESPECIAL QUANTO
À LEI ESTADUAL Nº 9224, DE 24 DE MARÇO DE 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias
26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Itaperuna, a fim de
conter a sua propagação .
Art. 2º Ficam antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge,
excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, em função da pandemia da
COVID-19 e para conter a sua propagação.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto não se aplica às unidades de saúde,
segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades
definidas como essenciais assim determinadas pelos Secretários Municipais que, junto
às Equipes poderão estabelecer o teletrabalho (home Office), preferencialmente com o
2 objetivo de atender contratos, convênios e prazos.
Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo se aplica às atividades de trabalho
exclusivamente remotas e aquelas quando necessárias e de forma emergencial em
caráter presencial.
Art. 4º Por intermédio de Decreto próprio o Município de Itaperuna, através do Poder
Executivo determinará regras, medidas e protocolos de saúde e proibições quanto ao
funcionamento no período do feriado previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Parágrafo único: Em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá
aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.
Art. 5º O governo do Estado do Rio de Janeiro poderá prestar apoio técnico e financeiro
aos Municípios nas ações de enfrentamento à COVID-19, atuando em colaboração nas
orientações à população e com o serviço de vigilância sanitária, inclusive na fiscalização
de estabelecimentos que violem as normativas vigentes de controle de pandemia.
Art. 6º Ficam excepcionadas, Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e
Denominações, da paralisação total das atividades, compreendida no período de 26 de
março a 04 de abril de 2021, desde que, observadas medidas de distanciamento social
e de contingenciamento de superlotação, ficando desde já a atividade religiosa limitada
a horários de funcionamento de 6 às 21 horas e com 30% (trinta por cento) da
capacidade de lotação no local da celebração.
Art. 7º Os estabelecimentos comerciais, bancários bem como aqueles de prestação de
serviços da esfera governamental ou privada respeitarão os horários já estabelecidos
no Município de Itaperuna e atendimento das regras e protocolos de saúde no combate
à Covid-19, respeitados os acordos celebrados em convenções coletivas junto aos
Sindicatos e Federações respectivos bem como junto aos governos estadual e federal,
nos dias de feriado estabelecidos nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos
até a data de 04 de abril de 2021.
Itaperuna-RJ, 25 de Março de 2021.
ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES
Prefeito do Município de Itaperuna-RJ
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