Itaperuna emite novo decreto tomando como base o 'megaferiado' estadual.
Itaperuna emite novo decreto tomando como base o 'megaferiado' estadual.Foto: reprodução internet
Por Lili Bustilho
 
ITAPERUNA - Seguindo a Lei Estadual 9224/21, a Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, publicou nessa quinta-feira, 25, o decreto 6409/2021 estabelecendo como feriado os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021 e ainda antecipando os feriados dos dias 21 e 23 de abril para os dias 29 e 30 de março de 2021. A determinação NÃO se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades públicas definidas como essenciais pela Secretaria de Saúde. O Dia preparou uma lista com as principais atividades.
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De acordo com o ato regulamentar, os estabelecimentos comerciais, bancários bem como aqueles de prestação de serviços da esfera governamental ou privada respeitarão os horários já estabelecidos no Município e deverão atender as regras e protocolos de saúde no combate à Covid-19. Cada empresa deverá aderir ou não ao feriado, se responsabilizando pelas condução do pagamento ou qualquer direito dos seus (as) funcionários (as). 
Comércio e Supermercados - O DIA conversou com Edimilson Alvarenga Ladeira, presidente do Sincomécio (Sindicato do Comércio Varejista) de Itaperuna sendo informado que o funcionamento do comércio segue das 8h às 17h. Já na sexta-feira Santa (02 de abril) as lojas não abrirão. Cada estabelecimento deverá observar e obedecer as restrições estipuladas ao seu segmento por meio do novo decreto visando o combate à propagação da Covid-19
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Igrejas e templos religiosos de todos - Podem funcionar. Esses serviços são considerados essenciais por lei municipal e estão fora da paralisação total das atividades, compreendida no período de 26 de março a 04 de abril de 2021, desde que, observadas medidas de distanciamento social e de contingenciamento de superlotação, ficando desde já a atividade religiosa limitada a horários de funcionamento de 6 às 21 horas e com 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação no local da celebração.
Agências bancárias:- Quem tem conta para pagar precisa ficar atento. Segundo a Febraban, as datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Mas todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias. As agências terão o funcionamento adequado às legislações locais, abertos apenas para atendimento de casos excepcionais, com triagem e controle na entrada para quem não tem acesso aos canais digitais. Este atendimento excepcional vai seguir o horário normal dos bancos.
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Repartições públicas - A Prefeitura comunicou que as repartições públicas permanecerão fechadas tendo as atividades retomadas no próximo dia 05.
Feira Livre Municipal - Estão permitidas as feiras livres no bairro Cidade Nova e Raposo desde que observadas as normas regulamentares.
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Entenda os dias do superferiado - O feriado aprovado pela Alerj vai do dia 26 de março ao Domingo de Páscoa, em 4 de abril. Na prática, foram criados três dias de feriado, além da antecipação dos feriados de Tiradentes e São Jorge. Veja abaixo:
26 de março - feriado criado pelo projeto
27 de março - sábado
28 de março - domingo
29 de março - antecipação do feriado de Tiradentes, tradicionalmente em 21 de abril
30 de março - antecipação do feriado de São Jorge, que é tradicionalmente em 23 de abril
31 de março - feriado criado pelo projeto
1º de abril - feriado criado pelo projeto
2 de abril - Sexta Feira Santa
3 de abril - Sábado de Aleluia
4 de abril - Domingo de Páscoa
CONFIRA O DECRETO N.º 6409 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, ALFREDO PAULO MARQUES
RODRIGUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM ESPECIAL QUANTO
À LEI ESTADUAL Nº 9224, DE 24 DE MARÇO DE 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias
26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Itaperuna, a fim de
conter a sua propagação .
Art. 2º Ficam antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge,
excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, em função da pandemia da
COVID-19 e para conter a sua propagação.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto não se aplica às unidades de saúde,
segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades
definidas como essenciais assim determinadas pelos Secretários Municipais que, junto
às Equipes poderão estabelecer o teletrabalho (home Office), preferencialmente com o
2 objetivo de atender contratos, convênios e prazos.
Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo se aplica às atividades de trabalho
exclusivamente remotas e aquelas quando necessárias e de forma emergencial em
caráter presencial.
Art. 4º Por intermédio de Decreto próprio o Município de Itaperuna, através do Poder
Executivo determinará regras, medidas e protocolos de saúde e proibições quanto ao
funcionamento no período do feriado previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Parágrafo único: Em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá
aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.
Art. 5º O governo do Estado do Rio de Janeiro poderá prestar apoio técnico e financeiro
aos Municípios nas ações de enfrentamento à COVID-19, atuando em colaboração nas
orientações à população e com o serviço de vigilância sanitária, inclusive na fiscalização
de estabelecimentos que violem as normativas vigentes de controle de pandemia.
Art. 6º Ficam excepcionadas, Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e
Denominações, da paralisação total das atividades, compreendida no período de 26 de
março a 04 de abril de 2021, desde que, observadas medidas de distanciamento social
e de contingenciamento de superlotação, ficando desde já a atividade religiosa limitada
a horários de funcionamento de 6 às 21 horas e com 30% (trinta por cento) da
capacidade de lotação no local da celebração.
Art. 7º Os estabelecimentos comerciais, bancários bem como aqueles de prestação de
serviços da esfera governamental ou privada respeitarão os horários já estabelecidos
no Município de Itaperuna e atendimento das regras e protocolos de saúde no combate
à Covid-19, respeitados os acordos celebrados em convenções coletivas junto aos
Sindicatos e Federações respectivos bem como junto aos governos estadual e federal,
nos dias de feriado estabelecidos nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos
até a data de 04 de abril de 2021.
Itaperuna-RJ, 25 de Março de 2021.
ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES
Prefeito do Município de Itaperuna-RJ