Restaurantes e lanchonetes - podem funcionar de forma excepcional, com suas atividades executadas somente nas modalidades delivery e/ou retirada do produto no local;
Bares e comércio varejista de bebidas - permanecerão fechados;
Lojas de conveniência - podem operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.
Esmalterias, barbearias, salões de beleza e outros setores de serviço - podem funcionar, mas devem prestar serviço na forma de agendamento;
Lava a jatos e estacionamentos - Também estão permitidos a abrir conforme rodízio de CNPJ;
Shoppings Centers - podem funcionar, mas lojas devem seguir critério de rodízio;
Ambulantes - podem operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar, nas modalidades delivery e retirada do produto, ficando proibido o consumo no local;
Hotéis e pousadas - podem funcionar com capacidade de 30% (trinta por cento);
Atividades de visitação turísticas - continuam proibidas nas bandeiras Roxa e Vermelha;
Academias e centros de atividades físicas - podem funcionar com 40% da capacidade, mas seguindo a regra de abertura por rodízio de CNPJ;
Instituições religiosas - podem funcionar com 30% da capacidade, mas seguindo a regra de abertura por rodízio de CNPJ;
Transporte coletivo - nos horários compreendidos entre 6h e 10h e entre 17h e 20h, a a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 50% por itinerário quando nas bandeiras vermelha e roxa.
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