Liminar garante transporte em Friburgo pelo tempo necessário para conclusão da licitação
Nova Faol terá que manter o serviço no município por mais 60 dias, após a data prevista para devolução
A questão do serviço de transporte coletivo em Nova Friburgo teve mais um desdobramento nesta terça-feira (4/05) com a decisão favorável do Tribunal de Justiça à ação civil pública proposta pela Prefeitura. A liminar determina que a empresa Nova Faol continue a prestar o serviço, nos mesmos moldes que vem fazendo, mantendo o valor da tarifa de R$ 4,20 e todas as linhas e itinerários por mais 60 dias, a contar da data prevista para devolução do transporte ao município, que seria no dia 15 deste mês.
A decisão ressalta que o prazo de 30 dias estabelecidos no documento entregue pela empresa com a notificação de devolução do serviço de transporte não é suficiente para o serviço, considerado essencial, seja continuado pela Prefeitura. O documento leva em consideração também o tempo pelo qual a empresa manteve a concessão.
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“De fato, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade admitir que, após mais de quarenta anos obtendo lucro com a atividade de transporte urbano de passageiros em Nova Friburgo, a sociedade empresária Ré pretenda interromper a prestação dos serviços no prazo de 30 dias, deixando toda a população friburguense sem transporte urbano coletivo. Nem que a administração municipal fosse a mais organizada do País, conseguiria, em tão curto espaço de tempo, contratar sucessor e organizar os serviços de forma a preservar o interesse de toda população”, diz a decisão.
Além disso, a liminar também avaliou os prazos estabelecidos na licitação lançada pela Prefeitura para contratação do serviço em caráter emergencial, que tem como prazo final para apresentação de propostas a próxima sexta-feira (7/05). De acordo com o edital, após a análise das propostas e assinatura do contrato, a empresa que vencer a licitação ainda terá um prazo de 60 dias para se adequar e iniciar a prestação do serviço.
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De acordo com a decisão, a empresa terá que continuar o serviço, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, no caso de descumprimento. Em contrapartida, o município manterá um auxílio mensal no valor de R$ 300 mil, pagos a Nova Faol pela prestação do serviço.
Sobre a decisão, a Nova Faol afirmou que irá cumprir com todas as determinações. No entanto, a empresa deve recorrer à justiça para questionar os valores, a fim de saber como foram definidos os valores da tarifa e do subsídio a ser pago pela Prefeitura, solicitando a apresentação das planilhas de cálculo: “Nossa intenção nunca foi deixar de fazer a prestação de serviço ao município, nosso problema é somente financeiro ocasionado por essa anomalia de pandemia”, afirma.