Prefeitura de Nova Friburgo entrou na Justiça para garantir continuidade do serviço de transporte coletivo
Prefeitura de Nova Friburgo entrou na Justiça para garantir continuidade do serviço de transporte coletivoWilliam Maia
Por Paula Valviesse
A questão do serviço de transporte coletivo em Nova Friburgo teve mais um desdobramento nesta terça-feira (4/05) com a decisão favorável do Tribunal de Justiça à ação civil pública proposta pela Prefeitura. A liminar determina que a empresa Nova Faol continue a prestar o serviço, nos mesmos moldes que vem fazendo, mantendo o valor da tarifa de R$ 4,20 e todas as linhas e itinerários por mais 60 dias, a contar da data prevista para devolução do transporte ao município, que seria no dia 15 deste mês.
A decisão ressalta que o prazo de 30 dias estabelecidos no documento entregue pela empresa com a notificação de devolução do serviço de transporte não é suficiente para o serviço, considerado essencial, seja continuado pela Prefeitura. O documento leva em consideração também o tempo pelo qual a empresa manteve a concessão.
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“De fato, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade admitir que, após mais de quarenta anos obtendo lucro com a atividade de transporte urbano de passageiros em Nova Friburgo, a sociedade empresária Ré pretenda interromper a prestação dos serviços no prazo de 30 dias, deixando toda a população friburguense sem transporte urbano coletivo. Nem que a administração municipal fosse a mais organizada do País, conseguiria, em tão curto espaço de tempo, contratar sucessor e organizar os serviços de forma a preservar o interesse de toda população”, diz a decisão.
Além disso, a liminar também avaliou os prazos estabelecidos na licitação lançada pela Prefeitura para contratação do serviço em caráter emergencial, que tem como prazo final para apresentação de propostas a próxima sexta-feira (7/05). De acordo com o edital, após a análise das propostas e assinatura do contrato, a empresa que vencer a licitação ainda terá um prazo de 60 dias para se adequar e iniciar a prestação do serviço.
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De acordo com a decisão, a empresa terá que continuar o serviço, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, no caso de descumprimento. Em contrapartida, o município manterá um auxílio mensal no valor de R$ 300 mil, pagos a Nova Faol pela prestação do serviço.
Sobre a decisão, a Nova Faol afirmou que irá cumprir com todas as determinações. No entanto, a empresa deve recorrer à justiça para questionar os valores, a fim de saber como foram definidos os valores da tarifa e do subsídio a ser pago pela Prefeitura, solicitando a apresentação das planilhas de cálculo: “Nossa intenção nunca foi deixar de fazer a prestação de serviço ao município, nosso problema é somente financeiro ocasionado por essa anomalia de pandemia”, afirma.
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