Serviço de transporte coletivo em Nova Friburgo continua sendo realizado pela Nova FaolPaula Valviesse

Depois de se limitar a informar que não comentava sobre detalhes de negociações em andamento, quando procurado quanto a apresentação da frota para prestar o serviço de transporte coletivo em Nova Friburgo, o Grupo Itapemirim emitiu uma nota à imprensa, nesta quinta-feira (15/07), no qual aborda uma nova decisão judicial que saiu hoje, esclarece estar dentro do prazo do contrato e trata brevemente da expectativa da empresa quanto a prestação do serviço.
Segundo a empresa, a decisão judicial proferida hoje mantém os prazos do contrato entre a Itapemirim e a Prefeitura de Nova Friburgo, que começou a contar da data de assinatura do mesmo, dia 25 de junho. Vale lembrar que a data informada inicialmente pelo município foi dia 22, sendo posteriormente corrigida.
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“O Grupo Itapemirim informa que irá assumir o serviço de transporte coletivo de Nova Friburgo de acordo com os termos firmados em contrato com a Prefeitura Municipal. De acordo com decisão judicial proferida nesta quinta-feira (15/07) pelo Juiz Titular Fernando Luis Gonçalves de Moraes, a empresa tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a contar de 25 de junho, data da assinatura do contrato, para iniciar suas operações na cidade”, informa a nota da empresa.

O comunicado termina com a afirmação de que a empresa utilizará o período de adaptação previsto em contrato para se estabelecer: “Neste período, o Grupo Itapemirim trabalha arduamente no processo de transição para oferecer um serviço de alta qualidade, prestando-o de maneira regular, eficiente e adequada à população de Nova Friburgo, como tem sido sua marca registrada em 68 anos de operação em transporte de passageiros”, diz a nota.

A Prefeitura de Nova Friburgo foi procurada sobre a questão do pedido de prorrogação da prestação do serviço de transporte pela empresa Nova Faol e confirmou: "Acompanhando posicionamento manifestado quarta-feira, dia 14, pelo Ministério Público Estadual, o juiz Fernando Luis Gonçalves de Moraes, da comarca de Nova Friburgo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deferiu nesta quinta-feira, 15, a prorrogação dos efeitos da liminar que assegura a continuidade do serviço de transporte público municipal em Nova Friburgo. A dilação se deu pelo prazo de 60 dias, renováveis por mais 30, a contar do dia 25 de junho, data da assinatura do contrato entre o Município de Nova Friburgo e a Itapemirim Group".

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