Em sua decisão o
ministro do TSE ponderou: "Reforça, ainda, tal entendimento a circunstância de o recorrente, nas suas razões recursais, não negar que tenha sofrido a suspensão dos seus direitos políticos, por força de decisão judicial transitada em julgada, limitando-se a insurgência à eficácia probatória do documento de quitação eleitoral. Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do
Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto por Rubens José Franca Bomtempo".
O presidente do Legislativo municipal, a ser escolhido no dia da posse dos
novos vereadores em 1º de janeiro, terá que convocar novas eleições na cidade, caso o candidato eleito finalmente não consiga reverter a última
decisão do TSE.