Por gabriela.mattos

Rio - O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou antecipação de tutela ao recurso da Prefeitura do Rio contra a decisão em primeira instância pelo afastamento dos efeitos do decreto municipal que estabeleceu nova meta de climatização de 100% da frota de ônibus. Na decisão, o desembargador ressalta que a prefeitura não apresentou motivos suficientes para justificar a antecipação de tutela via recurso contra a decisão da primeira instância.

Em acordo firmado entre a Prefeitura do Rio e o Ministério Público foi acertado que, até o final do ano, haveria a substituição de toda a frota por ônibus climatizados. Apesar da homologação do acordo pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, o município editou, posteriormente, o decreto em que alterou o cronograma de substituição, numa ação de forma unilateral.

O juiz determinou a suspensão do decreto. O magistrado também negou liminar ao pedido do município, para que fosse permitida a alteração da meta ajustada no acordo, rejeitando os argumentos que tentavam justificar a alteração da meta de climatização. De acordo com o decreto municipal, essa meta passaria a ser de 70% das viagens.

Contra essa decisão em primeira instância, o município ingressou com o agravo de instrumento, cujo julgamento caberá à 2ª Câmara Cível do TJRJ.

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