Rio - A ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo deixou na tarde desta quarta-feira, 29, o Complexo Penitenciário de Gericino (Bangu), na Zona Oeste, para cumprir prisão domiciliar. A mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral será levada para seu apartamento no Leblon, Zona Sul. A ex-primeira dama, apontada como participante de esquema milionário de recolhimento de propina, estava presa preventivamente desde dezembro de 2016.
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, emitiu mais cedo o alvará de soltura de Adriana. Bretas concedeu a mudança no regime prisional em 17 de março, mas a decisão foi suspensa pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Depois, defesa de Adriana conseguiu a manutenção da decisão de Bretas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O magistrado também encaminhou nesta quarta-feira um comunicado ao desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. "Reitero os termos da decisão (de 17 de março) esperando que a mesma, caso mantida, possa servir de exemplo a ser aplicado a muitas outras acusadas grávidas ou mãe de crianças que delas dependem e que respondem, encarceradas, a ações penais em todo território nacional", diz o documento.
Pedidos negados
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira, os pedidos feitos pelas defesas de Adriana Ancelmo, e dos operadores do esquema de Cabral, Wagner Jordão Garcia e Sérgio Castro de Oliveira, todos presos preventivamente pela Operação Calicute.
Adriana Ancelmo tinha pedido ao tribunal para que o processo derivado da Operação Calicute, no qual é ré por lavagem de dinheiro e associação criminosa, deixasse a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. A alegação da defesa de que o processo não teria relação com a Operação Saqueador foi negada pelos desembargadores.
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Já os réus Wagner Jordão e Sérgio Castro de Oliveira, investigados nas operações Calicute e Eficiência, tiveram rejeitados pelos desembargadores os pedidos de liberdade provisória e prisão domiciliar. O tribunal seguiu o entendimento da Procuradoria Regional da 2ª Região de que essas prisões preventivas continuam legais e necessárias devido à importante participação deles na organização criminosa.
O julgamento do habeas corpus em nome de Luiz Paulo Reis, outro réu da Calicute, foi adiado pelo tribunal para a próxima sessão da Primeira Turma.
Com informações de Estadão Conteúdo e Agência Brasil