Fábrica de Sapucaia é interditada - Divulgação / Governo do estado
Fábrica de Sapucaia é interditadaDivulgação / Governo do estado
Por O Dia

Rio - O Ministério Público estadual (MPRJ) pediu que os supermercados do estado retirem de suas prateleiras todos as caixas de leite UHT integral Godam dos lotes J82, J92 e P91. A decisão veio após técnicos da secretaria estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento constatar que os referidos lotes, produzidos no mês de abril, estavam fora dos padrões de consumo.

No lote J82, constatou-se a adição de até 44% de água, adulterando, assim, as características do alimento. O produto também apresentava percentual de gordura de 0,26%, quando deveria ter 3%.

No lote P91, além de coliformes totais terem sido insatisfatórios, não atendendo aos padrões microbiológicos do leite, foram detectadas alterações de gordura e acidez no produto.

Independentemente da data de fabricação, todo o lote J82 e P91 encontra-se sob suspeita, tendo sido apreendidas novas amostras para análise, incluindo também o lote J92.

Lotes

Fábrica de Sapucaia é interditada - Divulgação / Governo do estado

A recomendação do MPRJ foi feita ao presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, Fábio Queiroz, e foi assinada, em conjunto, pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª promotorias de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

A decisão do Ministério Público estadual também foi motivada pelos resultados da fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que encontrou produtos irregularmente embalados para comercialização no Rio, tendo sido apreendidos produtos dos lotes J82 e J92.

Riscos à saúde

Fábrica de Sapucaia é interditada - Divulgação / Governo do estado

O MPRJ considera que as constatações feitas pelos órgãos fiscalizadores demonstram que os produtos são impróprios para o consumo, já que se apresentam em desacordo com as normas regulamentares. “Os produtos adulterados podem ocasionar riscos à saúde, sendo certo que são direitos básicos dos consumidores, na forma do art. 6º, I e VI, do CDC, a proteção de sua saúde e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”, diz a recomendação.

Cópias da recomendação e da documentação apresentada pela Secretaria de Agricultura do Rio foram encaminhadas às promotorias de Justiça de defesa dos consumidores de outros municípios para que possam adotar as medidas que entenderem cabíveis junto a distribuidores e revendedores locais eventualmente não alcançados pela recomendação.

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